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    Home»Maranhão»Reconhecido estado de emergência nas cidades de Mirinzal e São João Batista
    Maranhão

    Reconhecido estado de emergência nas cidades de Mirinzal e São João Batista

    Aquiles Emir6 de abril de 202303 Mins Read
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    Mirinzal, na Baixada, é uma das cidades mais afetadas pelas chuvas
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    No país, 33 cidades afetadas por desastres

    O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em mais 33 cidades do País atingidas por desastres. A portaria que oficializa a medida foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.

    Vinte dessas cidades passam por um período de estiagem. Estão na lista Áurea, Casca, Coronel Pilar, Jaquirana, Mato Castelhano, Nova Bassano e Vila Maria, no Rio Grande do Sul; Arcoverde, Betânia, Buíque, Floresta, Ingazeira, Orocó, Sanharó e Santa Filomena, em Pernambuco; Boqueirão, Ouro Velho e Prata, na Paraíba; Macururé, na Bahia; e Frei Paulo, em Sergipe.

    Por outro lado, 12 municípios foram afetados por chuvas intensas. São eles: Baião, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Mocajuba e Novo Progresso, no Pará; Deputado Irapuan Pinheiro e Porteiras, no Ceará; Mirinzal e São João Batista, no Maranhão; Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco; Treviso, em Santa Catarina; e Embu das Artes, em São Paulo.

    Já Porto Acre, no Acre, teve a situação de emergência reconhecida devido a inundações.

    Por fim, a cidade de Milhã, no Ceará, também atingida por chuvas intensas, obteve o reconhecimento federal de estado de calamidade pública.

    A diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência, o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”. No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.

    Ações de defesa civil – Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.

    As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

    Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.

    Capacitações – A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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