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    Home»Brasil»Aprovadas regras favoráveis a policiais e pensão menor que o mínimo na reforma da Previdência
    Brasil

    Aprovadas regras favoráveis a policiais e pensão menor que o mínimo na reforma da Previdência

    Aquiles Emir12 de julho de 201904 Mins Read
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    Deputados aprovaram a diminuição da idade para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do DF e agentes penitenciários federais que cumprirem regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
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    Até as 2h desta sexta-feira (12), o Plenário da Câmara dos Deputados analisou 11 destaques à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Em razão de discordâncias sobre os termos de um acordo de procedimentos para a continuidade da votação, o presidente Rodrigo Maia encerrou os trabalhos e convocou sessão extraordinária para as 9h desta sexta a fim de prosseguir na análise da reforma.

    O próximo destaque que será analisado é do PDT e pretende diminuir de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do regime próprio dos servidores públicos.

    Na sessão que teve início nesta quinta-feira (11), os deputados aprovaram duas emendas e um destaque supressivo, envolvendo regras de transição para policiais, regra de cálculo mais benéfica para as mulheres e tempo de contribuição menor para homens na aposentadoria por idade. Dos 11 destaques analisados, cinco não chegaram a ser votados porque foram considerados prejudicados após a aprovação anterior de texto alternativo. Outros três foram rejeitados.

    Mulheres e homens – Com 344 votos a favor e 132 contra, o Plenário aprovou emenda do DEM que permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base da reforma previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.

    Como essa regra foi modificada no artigo sobre o cálculo do benefício, ela poderá ser aplicada tanto para a regra de transição quanto para a regra transitória direcionada a futuros segurados.

    Com a aprovação de destaque do PSB, por 445 votos a 15, a exigência de tempo de contribuição para o homem segurado do RGPS, na regra de transição de aposentadoria por idade, diminuiu de 20 anos para 15 anos.

    Os requisitos de idade permanecem os mesmos: 65 anos para homem e 60 anos para mulher, que passará gradativamente a 62 anos a partir de 2020. A mulher terá de contribuir por um tempo mínimo de 15 anos.

    Pensão – A emenda do DEM também tratou de mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo caso o dependente tenha outra fonte de renda formal. Antes da emenda, a renda a ser levada em conta seria do conjunto de dependentes do segurado falecido.

    Assim, no caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário mínimo com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em um valor a partir de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

    Causas previdenciárias – A emenda também remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias em que forem parte o segurado e a instituição previdenciária possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada antes da votação do texto na comissão especial.

    Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também tramitem na Justiça estadual.

    Por fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”.

    Policiais – Outra emenda aprovada, do Podemos, diminuiu a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

    Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.

    O tempo de contribuição exigido, e sobre com o qual é calculado esse pedágio, é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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