Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Desembargador proíbe SMTT de apreender veículos que usam aplicativo Uber
    Maranhão

    Desembargador proíbe SMTT de apreender veículos que usam aplicativo Uber

    Aquiles Emir7 de setembro de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O desembargador Marcelo Carvalho Silva deferiu pedido de tutela antecipada em recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE), determinando que o Município de São Luís se abstenha de realizar – com base na Lei Municipal nº 3.430/96 – apreensões ou quaisquer medidas constritivas de veículos prestadores de serviço privado individual de passageiros que utilizem aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou outros sistemas georreferenciados (GPS) destinados à captação, disponibilização e intermediação do referido serviço, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada veículo autuado ou apreendido indevidamente.

    De forma incidental, a decisão também determina que o Município de São Luís se abstenha de aplicar a Lei Municipal nº 429/2016 – que determinou a proibição do transporte individual privado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos, dentro do Município de São Luís -, até que o Plenário do Tribunal de Justiça se posicione acerca da decisão cautelar do dia 30 de agosto que determinou a suspensão da eficácia da referida Lei Municipal.

    A decisão desta quarta-feira (06) se deu após o Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís ter indeferido pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Denfensoria Pública do Estado. No recurso, a DPE alega que propôs a ação visando tutelar o direito difuso dos consumidores de escolher o meio de transporte mais adequado, dentro de um quadro de livre concorrência e da livre iniciativa dos motoristas “parceiros” – prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados em aplicativos.

    Afirmou ainda que a medida demonstrou-se necessária em razão do fato de que a Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT) vem, reiteradamente, apreendendo veículos vinculados ao serviço sob o argumento de que os motoristas estariam realizando transporte clandestino de passageiros, com base na Lei Municipal nº 3430/96.

    Resultado de imagem para uber em são luís

    O desembargador Marcelo Carvalho reafirmou os argumentos da decisão anterior, onde verificou a indevida intromissão do legislador ludovicense, na competência federal de legislar privativamente sobre a Política Nacional de Transporte, vedando atividade de transporte privado remunerado de pessoas, ainda não regulamentada pelo Município de São Luís, e impondo, ainda, graves sanções aos que exercerem a atividade tida como proibida.

    Ele entendeu que a atividade realizada por motoristas particulares que se beneficiam do aplicativo para aproximação de consumidores, tal como o Uber, enquadra-se no setor de transporte privado de passageiros, atividade que, embora sujeita ao controle estatal, se baseia na livre concorrência.

    Entendeu, ainda, que tal atividade não deve ser inibida em razão de autorização do serviço de transporte público individual de passageiros aos taxistas, aos quais não foi concedido o monopólio no exercício de toda a atividade de transporte individual de passageiros.

    “É inconstitucional, por violar princípios fundantes da sociedade brasileira, a norma que proíbe o início e o desenvolvimento da atividade econômica no segmento de transporte individual de passageiros, seja obstando a liberdade de criação de empresa, seja não permitindo o exercício deste trabalho, porquanto nega aos cidadãos, o direito de escolher uma das possibilidades de trabalho, fomentando, inclusive, o desemprego”, avaliou.

    A decisão do desembargador considerou ainda que a Lei Municipal n 3430/96 não deve servir de base para apreensão dos veículos, uma vez que a referida norma regulamenta especificamente o serviço público de transporte coletivo urbano do Município de São Luís, enquanto a atividade realizada por motoristas particulares que se beneficiam do aplicativo para aproximação dos consumidores enquadra-se no setor de transporte privado de passageiros.

    FIEMA
    Previous ArticleSão Domingos leva orientação sobre saúde em evento do Pátio Norte Shopping
    Next Article Receita libera quarto lote de restituição do Imposto de Renda
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Comunidade de Igaraú participa de projeto do SenaiMA e Petrobras voltado à bioeconomia na Amazônia Legal

    29 de abril de 2026
    Maranhão


    Polícia Federal e ministérios Públicos do Maranhão e do Trabalho apuram suspeitas de trabalho análogo à escravidão em Paço do Lumiar

    29 de abril de 2026
    Maranhão

    Codevasf investe R$ 1,7 milhão fortalece gestão de resíduos em três cidades do Maranhão

    29 de abril de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   4   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Apoio do presidente Lula nem sempre foi certeza de votos para seus aliados na política do Maranhão, como sonha o vice-governador Felipe Camarão no seu projeto para ser sucessor de Carlos Brandão.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Saiba como foi a votação no Senado que rejeitou a indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal

    29 de abril de 2026


    Jorge Messias, indicado por Lula para ministro do Supremo Tribunal Federal, é rejeitado pelo Senado

    29 de abril de 2026


    Comunidade de Igaraú participa de projeto do SenaiMA e Petrobras voltado à bioeconomia na Amazônia Legal

    29 de abril de 2026

    Maranhão leva mais de dez de atletas para competição nacional universitária no Espírito Santo

    29 de abril de 2026


    Carroceiro é flagrado invadindo a faixa de ciclistas e passando sobre a grama da Avenida Ana Jansen, no São Francisco, em São Luís

    29 de abril de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.