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    Home»Maranhão»Desembargadores confirma condenação ao Município para recuperar estátua
    Maranhão

    Desembargadores confirma condenação ao Município para recuperar estátua

    Aquiles Emir29 de setembro de 201703 Mins Read
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    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, em parte, decisão de primeira instância que determinou ao Município de São Luís a obrigação de proceder à restauração parcial da estátua “Mãe d’Água Amazonense”, de autoria do escultor maranhense Newton Sá, localizada na Praça Dom Pedro II, na capital.

    Por unanimidade, o órgão colegiado reformou a sentença de 1º Grau apenas para limitar em R$ 100 mil a soma total da multa diária de R$ 5 mil, imposta pelo juízo de base, em caso de descumprimento.

    A decisão determinou, ainda, que o município efetivasse medidas de vigilância ao monumento, capaz de protegê-lo e, ao mesmo tempo, permitir sua plena visualização e conhecimento, incluindo-se a colocação de placas nas proximidades, informando a data de sua realização, autoria e prêmios recebidos, tudo no prazo de 180 dias.

    Segundo os autos, a decisão de primeira instância havia também condenado, à época, o Hotel Vila Rica a custear as despesas de remoção, transporte e acompanhamento dos trabalhos de restauração da estátua, com remessa ao profissional original ou a outra entidade indicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), além das providências para sua reinstalação. O hotel ainda foi condenado, à época, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    Dentre outros argumentos, o município apelou ao TJMA, alegando que o julgador não poderia lhe impor o cumprimento de obrigação de fazer com fixação de multa diária intimidatória, sem que os custos com a reforma estivessem com a sua dotação orçamentária prevista.

    O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que, segundo norma da Constituição Federal, compete ao município, dentre outras atribuições, proteger as obras de valor histórico, artístico e cultural, assim como promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

    Sobre a quantia fixada como multa diária a ser paga pelo município, em caso de descumprimento, o relator disse que o valor de R$ 5 mil revela-se adequado, devendo, contudo, ser limitado a R$ 100 mil, de forma a observar os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo hipótese de posterior majoração, caso o município insista em não cumprir a determinação.

    O magistrado ressaltou que a Justiça de primeira instância determinou tão somente que o município cumprisse com suas obrigações constitucionais e promovesse a imediata restauração parcial do monumento danificado, assim como procedesse com as medidas de proteção pertinentes.

    O desembargador Raimundo Barros e a juíza Maria Izabel Padilha, convocada para compor quórum, acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do apelo do município.

    (Agência TJ)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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