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    Home»Poder e Política»Edson Fachin manda arquivar investigação contra Rodrigo Maia e seu pai, César Maia

    Edson Fachin manda arquivar investigação contra Rodrigo Maia e seu pai, César Maia

    Aquiles Emir7 de abril de 20210
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    Ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4431, em que o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, Cesar Maia, vereador no município do Rio de Janeiro (DEM-RJ) eram investigados pelo suposto cometimento de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

    O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmando que a apuração não reuniu provas mínimas para o oferecimento da denúncia, mas ressaltou que o arquivamento, deferido com fundamento na ausência de provas suficientes, não impedirá investigações caso surjam novas evidências.

    A investigação foi aberta a partir de delações premiadas de cinco executivos da construtora Odebrecht.

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    Discordância – Em seu despacho, o ministro salientou que os delegados da Polícia Federal que assinam o relatório conclusivo, formulado a partir de perícia nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e de depoimentos colhidos, confirmaram os pagamentos indevidos relatados.
    De acordo com a PF, foram reunidos elementos para oferecer denúncia contra os dois investigados pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).
    No entanto, observa o ministro, a PGR discordou das conclusões da PF por considerar que os elementos de informação reunidos não justificam o oferecimento de denúncia nem a exploração de outras linhas de investigação além das implementadas.
    Segundo o parecer do Ministério Público, embora os registros de pagamentos em planilhas deem certa verossimilhança aos depoimentos dos colaboradores, as informações não estariam consolidadas de forma apta para “inaugurar uma persecução penal pela prática de quaisquer dos delitos mencionados nos termos de colaboração”.
    Para a PGR, apesar de as colaborações esclarecerem a estrutura ilícita e sua utilização para lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas, os elementos encontrados não contribuem para a confirmação e a elucidação dos relatos e informações relativas aos supostos pagamentos de vantagens indevidas a Rodrigo Maia e César Maia.
    Titularidade da ação penal – O ministro Fachin observou que, com exceção das hipóteses em que a PGR formula pedido de arquivamento de inquérito por atipicidade da conduta ou por extinção da punibilidade, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de considerar obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas, em razão da atribuição constitucional ao PGR da titularidade exclusiva da ação penal a ser apresentada perante o Supremo.
    O ministro salientou que o arquivamento se dá exclusivamente em relação aos fatos apurados a partir da colaboração premiada dos cinco executivos da Odebrecht relacionados na investigação.

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