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    Home»Poder e Política»Em resposta a ação dos senadores Randolfe, Kajuru e Contarato, Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu crime no caso Covaxin
    Poder e Política

    Em resposta a ação dos senadores Randolfe, Kajuru e Contarato, Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu crime no caso Covaxin

    Aquiles Emir31 de janeiro de 202202 Mins Read
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    Investigação foi aberta em julho do ano passado

    A Polícia Federal (PF) enviou nesta segunda-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final sobre o inquérito aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin. O documento diz que o presidente não cometeu crime de prevaricação, ou seja, “não há materialidade, não há crime”, concluiu a PF. A investigação foi aberta em julho do ano passado pela ministra Rosa Weber. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

    Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia.

    Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.

    O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada.

    Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, Bolsonaro declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais.

    No relatório final, a Policia Federal argumenta que alguns agentes públicos têm o dever de comunicar a prática de ilícitos às autoridades competentes. No entanto, a obrigação deve estar prevista em lei como dever funcional do ocupante do cargo público para caracterizar o crime de prevaricação.

    “Por isso, neste caso, ausente o dever funcional do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento – e das quais não faça parte como coautor ou partícipe – aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício”, concluiu a PF.

    Com a finalização da investigação e a entrega do relatório ao STF, o inquérito deve ser enviado à PGR para parecer. Em seguida, caberá à ministra Rosa Weber, relatora do caso, decidir sobre o arquivamento ou prosseguimento da apuração.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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