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    Home»Negócios»Empresa é autuada em R$ 17,5 milhões por irregularidade em operação com álcool
    Negócios

    Empresa é autuada em R$ 17,5 milhões por irregularidade em operação com álcool

    Aquiles Emir2 de abril de 202502 Mins Read
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    Transferência de saldo somente dentro do estado

    A Secretaria de Fazenda do Maranhão autuou uma empresa do setor de combustíveism cuja nome não foi mencionado, em R$ 17,5 milhões após identificar irregularidades na transferência de saldo credor de ICMS provenientes dos Estados de Goiás e Tocantins. A autuação foi realizada pela Unidade de Fiscalização de Combustíveis, que constatou que a empresa estava utilizando créditos acumulados em outras unidades da Federação de maneira indevida, violando as normas de apuração e compensação do ICMS.

    A transferência de saldo credor entre UFs não é permitida no Estado do Maranhão, exceto em casos excepcionais. No caso em questão, a empresa realizou a transferência de créditos sem a devida autorização, o que configura infração ao Código Tributário Estadual.

    A Secretaria da Fazenda aplicou uma multa de 80% sobre o valor do imposto compensado indevidamente, além do montante do crédito utilizado de forma irregular.

    A Sefaz alerta que a utilização indevida de saldos credores pode resultar em sérias consequências, incluindo pesadas multas e a obrigação de devolução dos valores pagos de forma indevida. Além disso, o contribuinte também sofrerá uma representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público.

    O Auditor Fiscal Leandro Furlan explicou que a autuação reforça a importância de as empresas cumprirem rigorosamente as normas fiscais, especialmente no que diz respeito à apuração correta e à utilização de créditos de ICMS dentro dos limites legais.

    “Os contribuintes que se encontram em situações semelhantes devem revisar minuciosamente suas escriturações fiscais e, caso necessário, regularizar eventuais inconsistências”, destacou o Auditor Fiscal Leandro Furlan.

    A Sefaz também orienta que quaisquer dúvidas sejam esclarecidas junto ao Plantão Fiscal das Unidades de Fiscalização, conforme o domicílio tributário da empresa.

    A empresa autuada tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento integral ou parcelado, pelo sistema de autoatendimento da SEFAZ, o SEFAZNET. A empresa também poderá realizar a impugnação do crédito tributária no mesmo prazo, pelo sistema do PAF-e, anexando justificativa e documentos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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