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    Home»Maranhão»Empresa que tem um veículo alugou 23 automóveis para Prefeitura de Miranda do Norte
    Maranhão

    Empresa que tem um veículo alugou 23 automóveis para Prefeitura de Miranda do Norte

    Aquiles Emir3 de janeiro de 201802 Mins Read
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    A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a juíza Laysa Mendes, da Comarca de Itapecuru-Mirim, determinou, em caráter liminar, a suspensão de todos os pagamentos da Prefeitura de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação suspeita de veículos e máquinas

    De acordo com a apuração do Ministério Público, apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

    O mais curioso é que, mesmo tendo apenas um veículo registrado no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a empresa alugou 23 automóveis, máquinas e motocicletas. “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de justiça Flávia Silva.

     Superfaturamento – Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

     De acordo com a promotora de justiça, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.

     “Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

    A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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