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    Home»Negócios»Empresa comercial que funcionar no feriadão em São Luís deve pagar hora extra dobrada

    Empresa comercial que funcionar no feriadão em São Luís deve pagar hora extra dobrada

    Aquiles Emir6 de setembro de 20220
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    Feriado da quinta-feira é apenas para a capital 

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 07 e 08 de setembro de 2022 (quarta e quinta-feira), feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário de São Luís, respectivamente. A decisão foi firmada em acordo da entidade patronal e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

    Pelo entendimento, os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem funcionar nestes dias, das 08h às 18h. As lojas de Shopping Centers, por sua vez, poderão funcionar das 10h às 22h
    Para permissão do funcionamento, as empresas devem efetuar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário.

    Além disso, deverá ser pago também uma gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) aos empregados convocados ao trabalho.
    A Federação do Comércio esclarece que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

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    As empresas que desejarem funcionar nos dias 07 e 08 de setembro devem enviar a lista dos empregados convocados ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de recolher o valor de R$ 10,00 para a entidade que representa os empregados do comércio.

    Ilha – Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 07 de setembro.

    Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40,00 aos empregados convocados.

    No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa volta a funcionar normalmente, sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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