Entenda de uma vez por todas quais são os impactos
Que os juros são os grandes vilões do financiamento, isso ninguém duvida. Mas você sabe o real peso deles no financiamento habitacional? Sabe a diferença entre juros remuneratórios e moratórios? O que é capitalização de juros?
Primeiramente, temos que destacar que não existe, por lei, um limite para taxa de juros de financiamento habitacional. Isso quer dizer que, na prática, quem regula é o próprio mercado.
“A grande maioria das instituições financeiras utiliza como parâmetro a taxa Selic, sigla para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, que foi criado pelo Banco Central”, como conta a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa.
Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. Basicamente, ela influencia todas as demais taxas de juros do Brasil, como as cobradas em empréstimos, financiamentos e até de retorno em aplicações financeiras.
“Isto quer dizer que se a Selic sofre alta, obviamente que a tendência é que a taxa de juros também suba e vice-versa. Contudo, isso não é uma regra obrigatória. A alteração da taxa depende muito mais da política do banco”, completa a advogada.
O que ocorre é que, normalmente, o mutuário observa somente o numerário percentual da taxa e não percebe, por exemplo, que ela é de suma importância para definir o limite do financiamento. Isso quer dizer que o valor a ser financiado depende mais do percentual da taxa de juros do que da renda mensal de quem pretende financiar a casa própria. “Para a mesma renda, com uma taxa mais baixa, você consegue um crédito maior com uma parcela mais baixa”, diz Ana Cristina Brandão Feitosa.
Ela afirma, ainda, que é importante destacar que os juros do financiamento apresentados ao consumidor são remuneratórios, ou seja, representam o percentual de remuneração do banco pela prestação de serviços referente à concessão do empréstimo.
“Além desses juros, caso o mutuário fique inadimplente com uma parcela, deverá pagar os juros moratórios, que são devidos pelo não cumprimento da obrigação de pagar no tempo e modo contratado.”
A consultora jurídica da ABMH acrescenta que também há quem vincule a baixa amortização do saldo devedor a possíveis juros abusivos. “No entanto, enfatizamos, não existe um limite máximo de juros para o financiamento habitacional, a amortização baixa está mais ligada ao tempo de retorno do empréstimo, ou ao prazo do financiamento”, conta.
Ana Cristina Brandão Feitosa acrescenta que quanto maior o prazo do financiamento, menos é possível amortizar o saldo devedor por mês; quanto menor o prazo, mais o saldo devedor será amortizado. “E quanto maior o saldo devedor, mais se paga de juros; sendo menor, menos juros serão pagos”, conclui.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.




