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    Home»Negócios»Especialista em mercado imobiliário tira dúvidas sobre os impactos da taxa de juros no financiamento
    Negócios

    Especialista em mercado imobiliário tira dúvidas sobre os impactos da taxa de juros no financiamento

    Aquiles Emir6 de janeiro de 202203 Mins Read
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    Entenda de uma vez por todas quais são os impactos 

    Que os juros são os grandes vilões do financiamento, isso ninguém duvida. Mas você sabe o real peso deles no financiamento habitacional? Sabe a diferença entre juros remuneratórios e moratórios? O que é capitalização de juros?

    Primeiramente, temos que destacar que não existe, por lei, um limite para taxa de juros de financiamento habitacional. Isso quer dizer que, na prática, quem regula é o próprio mercado.

    “A grande maioria das instituições financeiras utiliza como parâmetro a taxa Selic, sigla para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, que foi criado pelo Banco Central”, como conta a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa.

    Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. Basicamente, ela influencia todas as demais taxas de juros do Brasil, como as cobradas em empréstimos, financiamentos e até de retorno em aplicações financeiras.

    “Isto quer dizer que se a Selic sofre alta, obviamente que a tendência é que a taxa de juros também suba e vice-versa. Contudo, isso não é uma regra obrigatória. A alteração da taxa depende muito mais da política do banco”, completa a advogada.

    O que ocorre é que, normalmente, o mutuário observa somente o numerário percentual da taxa e não percebe, por exemplo, que ela é de suma importância para definir o limite do financiamento. Isso quer dizer que o valor a ser financiado depende mais do percentual da taxa de juros do que da renda mensal de quem pretende financiar a casa própria. “Para a mesma renda, com uma taxa mais baixa, você consegue um crédito maior com uma parcela mais baixa”, diz Ana Cristina Brandão Feitosa.

    Ela afirma, ainda, que é importante destacar que os juros do financiamento apresentados ao consumidor são remuneratórios, ou seja, representam o percentual de remuneração do banco pela prestação de serviços referente à concessão do empréstimo.

    “Além desses juros, caso o mutuário fique inadimplente com uma parcela, deverá pagar os juros moratórios, que são devidos pelo não cumprimento da obrigação de pagar no tempo e modo contratado.”

    A consultora jurídica da ABMH acrescenta que também há quem vincule a baixa amortização do saldo devedor a possíveis juros abusivos. “No entanto, enfatizamos, não existe um limite máximo de juros para o financiamento habitacional, a amortização baixa está mais ligada ao tempo de retorno do empréstimo, ou ao prazo do financiamento”, conta.

    Ana Cristina Brandão Feitosa acrescenta que quanto maior o prazo do financiamento, menos é possível amortizar o saldo devedor por mês; quanto menor o prazo, mais o saldo devedor será amortizado. “E quanto maior o saldo devedor, mais se paga de juros; sendo menor, menos juros serão pagos”, conclui.

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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