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    Home»Negócios»Estado convoca credores de precatórios para negociação de acordos para pagamentos
    Negócios

    Estado convoca credores de precatórios para negociação de acordos para pagamentos

    Aquiles Emir20 de janeiro de 202102 Mins Read
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    Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Judiciário

    Os interessados em formalizar acordo direto com o Estado podem protocolizar os respectivos requerimentos de habilitação, consoante previsão editalícia, a partir desta quarta-feira (20) até o dia 11 de fevereiro do corrente ano. O Tribunal de Justiça publicou em 28 de dezembro de 2020, o Edital de n.º 01/2020 que convoca credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão para essa negociação.

    O requerimento para habilitação ao acordo direto com o Estado do Maranhão deverá seguir modelo disponibilizado no Anexo Único do respectivo instrumento convocatório, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, com protocolização, exclusivamente em meio físico, no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/nº, Centro, São Luís/MA) ou no protocolo geral da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP nº 65.072-280, São Luís/MA).

    Condições – Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.

    A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.427.453,34 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios.

    Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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