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    Home»Poder e Política»Ex-prefeito de São João Batista condenado a seis anos de detenção
    Poder e Política

    Ex-prefeito de São João Batista condenado a seis anos de detenção

    Aquiles Emir3 de agosto de 201803 Mins Read
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    O ex-prefeito de São João Batista Eduardo Tavares Dominici foi condenado pela Justiça, em Ação Penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a seis anos, cinco meses e quinze dias de detenção pela prática de crimes previstos na Lei das Licitações (nº 8.666/90).

    As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.

    O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

    Segundo consta na denúncia, a Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio 179/2006, integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos municipais.

    A própria Seduc, por meio da Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de processo licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na prestação de contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.

    No Tribunal de Contas do Estado, também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao convênio, o que evidenciou a irregularidade na prestação de contas.

    Em 2011, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de contas à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise. O parecer técnico elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos sem licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.

    Depois de vários recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na apreciação das contas do município de São João Batista, os quais foram rejeitados, o processo transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.

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    Fraude processual – Segundo a Promotoria de Justiça de São João Batista, na tentativa de se defender, no decorrer do processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de documentos que, supostamente, indicariam a realização do processo licitatório para a execução do convênio. “É fácil concluir que tais documentos foram grosseiramente forjados com o único intuito de induzir o juízo ao erro”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.

    Entre as principais irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não existe nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações de preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam os mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria ocorrido 27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de 2006, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.

    “É relevante apontar que nunca houve qualquer tipo de publicação de edital, aviso de licitação, extrato de contrato ou qualquer outro documento por meio de diário do estado, requisito fundamental para a existência do processo administrativo. Tais erros grotescos são suficientes para torná-los imprestáveis para prova da existência da licitação”, resume o membro do Ministério Público.

    (Fonte Ministério Púbico e foto do blog de Gilberto Lima)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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