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    Home»Poder e Política»Ex-presidente do Supremo defende na Câmara prisão em segunda instância

    Ex-presidente do Supremo defende na Câmara prisão em segunda instância

    Aquiles Emir6 de fevereiro de 20200
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    NOELI NOBRE

    O jurista e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso afirmou nesta quarta-feira (05), na Câmara dos Deputados, que a ideia de estabelecer o trânsito em julgado das decisões judiciais após o julgamento em segunda instância significa economizar tempo na análise de recursos protelatórios pela Justiça brasileira. Não se trata, segundo ele, de acelerar a prisão de ninguém.

    “Não estou preocupado em prender ninguém, nem em aumentar a população carcerária no Brasil, que já não é pequena. O que me inspirou e continua a me inspirar hoje é a chamada crise do Judiciário, consistente no fato absurdo de que as respostas jurisdicionais não são oportunas”, afirmou Peluso em audiência pública na comissão que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) que trata do assunto.

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    “Os recursos acabam sobrecarregando os tribunais superiores. As nossas cortes superiores não têm condições de responder a demanda de processos. Está acima da capacidade pessoal dos ministros e da engrenagem desses tribunais”, explicou.

    Ainda na opinião de Peluso, o sistema atual estimula atividades ilícitas, uma vez que a demora na solução do processo permite que o autor do ato ilícito continue recebendo os benefícios do crime até que a questão transite em julgado.

    Propostas – Cezar Peluso é autor intelectual da proposta que, entre seus efeitos, permite a prisão após a condenação em segunda instância, mas que vale para todos os processos judiciais, não apenas criminais. Ele havia apresentado em 2011, dentro do 3º Pacto Republicano, a chamada “PEC dos Recursos”, com o objetivo de reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância.

    O mesmo assunto é debatido agora na Câmara, por meio da PEC 199/19, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

    Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), o que pode demorar anos. O texto de Alex Manente estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, que são os tribunais de Justiça dos estados, no caso da Justiça comum, e os tribunais regionais federais (TRFs), no caso da Justiça Federal.

    Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância). Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

    “Nossas cortes superiores não têm condições de responder a demanda de processos”
    A fala do ex-ministro foi bem acolhida na comissão especial. “Nós estaremos suprimindo dois recursos, mas permitindo o acesso aos tribunais superiores, antecipando o trânsito em julgado. Vamos acelerar acentuadamente a tramitação dos processos e a sua efetividade. Hoje, apenas depois da quarta instância (STF), é que as decisões são implementadas. Agora não: aprovada a PEC, é a segunda”, disse o relator da proposta, deputado Fábio Trad.

    Necessidade de recurso – A divergência entre Peluso e os parlamentares diz respeito à possibilidade de recurso contra a decisão de segunda instância. O ex-ministro ressaltou que qualquer decisão de segundo grau continuaria a admitir recurso; mas, neste caso, o recurso não impediria o trânsito em julgado nem o início da condenação.

    “Os recursos ficam como estão, mas só que tiramos dos dois recursos, do extraordinário e do especial, o efeito de impedir o trânsito em julgado. Tem que modificar a decisão? Se for o caso, modifica. Tem que anular a decisão? Se for o caso, anula e ponto final”, esclareceu Peluso.

    Alex Manente, no entanto, disse que o entendimento dele é de que o processo precisa ser encerrado na segunda instância e qualquer divergência que existe por erro de rito processual se dê por meio de uma nova ação, revisional. “Ele [Peluso] entende que é possível continuar através do recurso especial extraordinário, deixando claro que o trânsito em julgado é o início do cumprimento de pena.”

    Por enquanto, o relator, Fábio Trad (PSD-MS), mantém o texto de Manente. Trad ressaltou, porém, que esta foi apenas a primeira audiência pública do colegiado e que outras pessoas serão ouvidas, como o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

    O plano dos deputados é encerrar a discussão e a votação da PEC 199 até o fim de março na comissão especial, permitindo sua análise pelo Plenário da Câmara já em abril e pelo Senado até o fim do semestre. Seria, segundo Alex Manente, uma “resposta no combate à corrupção e impunidade”.

    A audiência desta quarta foi sugerida pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e José Nelto (Pode-GO).

    (Agência Câmara e foto de Luís Macedo)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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