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    Home»Maranhão»Famem diz que a norma do Governo para não apoiar o carnaval é inconstitucional
    Maranhão

    Famem diz que a norma do Governo para não apoiar o carnaval é inconstitucional

    Aquiles Emir8 de fevereiro de 201803 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    Em reunião realizada nesta quarta-feira (07), a Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) reagiu à determinação do Governo do Estado de não firmar convênios para festas de carnaval com municípios que estejam com salários de servidores em atraso. Para os dirigentes da entidade, a portaria baixada pela Secretaria de Cultura e Turismo é inconstitucional e seus dirigentes prometem reagir contra esta medida.

    Pela portaria, a Secretaria de Cultura do Estado anunciou que o Governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para os municípios em que os gestores comprovarem que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.

    A medida, de acordo com o secretário Diego Galdino de Araújo, visa a adequar a pasta as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em janeiro, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

    De acordo com o TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.

    O que diz o Artigo 70 da Constituição Federal:

    • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Para a Federação dos Municípios, os argumentos do TCE contrariam o que está na Carta Magna, por isto entende que a norma é inconstitucional. Cabe ao Tribunal fiscalizar os atos dos gestores e não se antecipar à fiscalização. Além disso, o órgão não teria a competência para proibir atos de gestões que fiscaliza, e sim observar as aplicações dos recursos públicos.

    Na semana passada, a entidade entregou um parecer técnico ao dirigente do Legislativo Estadual, mostrando a inconstitucionalidade da decisão do TCE. Nesta quinta-feira (08) deverá haver um novo encontro entre diretores da Federação e da Assembleia Legislativa, para a discussão do assunto.

    (Com fotos de Paulinho Castro)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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