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    Home»Poder e Política»Felipe Camarão veta projeto sobre proibições em atividades pedagógicas de gênero nas escolas
    Poder e Política

    Felipe Camarão veta projeto sobre proibições em atividades pedagógicas de gênero nas escolas

    Aquiles Emir10 de julho de 202402 Mins Read
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    Projeto é de autoria da deputada Mical Damasceno

    O governador em exercício, Felipe Camarão (PT), vetou, nesta terça-feira (09), Projeto de aprovado no Assembleia que objetiva assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do estado do Maranhão. O PL, de autoria da deputada Mical Damasceno, previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

    Conforme embasado no texto do veto, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei do estado de Alagoas, que instituía no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre. A jurisprudência do STF se mostra firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no âmbito do ensino.

    “Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

    “Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

    Por meio de parecer técnico, a Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado a Educação (Seduc) já havia se manifestado acerca do PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

    “Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria. 

    Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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