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    Home»Maranhão»Fiat é condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por falha em airbag
    Maranhão

    Fiat é condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por falha em airbag

    Aquiles Emir26 de julho de 201702 Mins Read
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    A Fiat Automóveis foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil à proprietária de um carro, e o mesmo valor à pessoa que conduzia o automóvel no momento em que se envolveu numa colisão em São Luís. Eles disseram que o airbag do veículo não funcionou após o choque.

    O órgão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de São Luís, em ação promovida pela dona do automóvel e pelo condutor. Além dos danos sofridos, os dois alegaram lesões psicológicas suportadas em razão da falha do produto.

    A montadora apelou ao Tribunal, alegando ilegitimidade da proprietária, pelo fato de que ela não se encontrava no interior do veículo no momento do acidente. Sustentou cerceamento de defesa e que só a perícia poderia demonstrar a inexistência de vício de fabricação nos airbags, considerando-se que os apelados limitaram-se a anexar aos autos fotos do veículo e boletim de ocorrência. Acrescentou, ainda, que os danos sofridos pelo condutor não decorreram do não acionamento dos airbags.

    O desembargador Ricardo Duailibe, relator da apelação, frisou que a 1ª apelada é proprietária do veículo, estabelecendo vínculo direto com a fabricante do produto. Quanto à alegação da Fiat, de cerceamento de defesa, pelo fato de ter sido indeferida a produção de prova pericial, Duailibe destacou que o artigo 6º do CDC prevê a regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o que possibilita ao magistrado inverter o ônus da prova, quando verificar a sua hipossuficiência diante do fornecedor ou quando ocorrer a verossimilhança das alegações.

    O relator ressaltou que, na audiência de conciliação, a empresa pediu a realização da prova pericial, o que foi indeferido pelo juiz, em função do grande lapso de tempo transcorrido desde o acidente, mas não houve nenhuma irresignação de sua parte.

    O desembargador disse que nem todo choque no veículo demanda o acionamento dos airbags. Contudo, observou que foram notórios os largos danos causados no automóvel e que a montadora deveria ter demonstrado que o não acionamento do item de segurança se deu pelas circunstâncias do acidente e não em razão de um defeito de fabricação.

    Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento à apelação da Fiat Automóveis. (Protocolo nº 6045/2017 – São Luís)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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