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    Home»Maranhão»Estudante de Medicina em Pernambuco é lotada na Prefeitura de Rosário
    Maranhão

    Estudante de Medicina em Pernambuco é lotada na Prefeitura de Rosário

    Aquiles Emir25 de junho de 202404 Mins Read
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    Nomeada como coordenadora mora em Pernambuco

    Devido a dano ao erário e enriquecimento ilícito, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de junho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e a filha do deputado estadual Adelmo Soares, Alany Lima Soares Chagas.

    Em março de 2023, Alany foi nomeada coordenadora no gabinete do prefeito, mas é estudante de Medicina em uma universidade em Pernambuco, estado onde faz estágio presencial. Para o Ministério Público, a nomeação teria sido por fins políticos, e Calvet Filho seria conivente com a situação.

    A ACP foi assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Maria Cristina Lobato Murillo.

    O MPMA requer o afastamento imediato de Alany Chagas dos quadros da administração municipal e solicita que Calvet Filho abstenha-se de realizar nomeações para cargos não previstos em lei para os quais não constem atributos e requisitos. 

    Teletrabalho – Calvet Filho concedeu teletrabalho a Alany Chagas em julho de 2023. Apesar de lotada no gabinete do prefeito, a filha de Adelmo Soares não era conhecida no local de trabalho. Ela exerceria funções na Secretaria Municipal de Saúde (Semus), porém, segundo a titular da pasta, Débora Calvet, havia uma coordenadora que trabalhava presencialmente, e não se controlava a produtividade da servidora.

    Funcionários do gabinete do prefeito nunca tiveram contato com Alany e nem sabiam de quem se trata, mesmo antes desta ter sido indicada para a Semus. Além disto, ela nunca compareceu ao local de trabalho e nem ao município de Rosário.

    Sem contrato – Os endereços indicados por Alany nos contratos com a universidade de Olinda são de Pernambuco e de Caxias. Por e-mail, afirmou sucintamente que exerce o cargo de coordenadora e havia feito pedido de teletrabalho em função da gravidez.

    Do processo administrativo para concessão de teletrabalho consta exame de gravidez sem data, o que não permite aferir se era atual ou se foi juntado posteriormente apenas para “montagem” do processo após pedido de informações pelo MPMA. O laboratório que emitiu o exame é situado em Pernambuco e a maternidade onde Alany deu à luz, também.

    Prefeito de Rosário é acionado na Justiça por manter filha de deputado como “fantasma” no gabinete - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente
    Calvet Filho, prefeito de Rosário, seria conivente com a ilegalidade (Foto Prefeitura de Rosário/divulgação)

    Condutas – “O ingresso de Alany no serviço público atendeu interesses exclusivamente pessoais.. Tudo indica que Alany foi admitida apenas por sua condição de filha de ex-deputado, em troca de apoio político ao gestor José Nilton Pinheiro Calvet Filho”, resume a integrante do MPMA.

    Para o Ministério Público, além de contrária aos princípios da Administração Pública, a nomeação caracteriza o enriquecimento ilícito de Alany, já que não há serviço prestado. Tudo isso só é possível com a conivência do prefeito Calvet Filho, aliado político do pai dela.

    “O prefeito agiu não só de maneira impessoal, mas concorreu para o dano ao erário, pois nomeou Alany sem aprovação em concurso público para um cargo cujos atributos e requisitos não estão descritos em lei, sem exigência de trabalho, facilitando o enriquecimento ilícito desta”, acrescenta Maria Cristina Murillo.

    Desde maio de 2024, o gestor também é alvo de outra ACP por ato de improbidade, ajuizada pelo MPMA, devido à prática de “rachadinha” (desvio de salário) envolvendo uma servidora e uma ex-servidora municipais.

    Pedidos – O MPMA pede a condenação de José Nilton Calvet Filho e Alany Chagas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano.

    Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.

    (Com informações da CCOM-MPMA)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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