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    Home»Agronegócio»Governo do Maranhão regulamenta Taxa de Transporte de Grãos e Minérios
    Agronegócio

    Governo do Maranhão regulamenta Taxa de Transporte de Grãos e Minérios

    Aquiles Emir11 de abril de 20230
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    TFTG corresponderá a 1,5% sobre valor da tonelada de grãos

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informa a regulamentação do dispositivo que institui a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e da Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais no Estado do Maranhão (TMTF), conforme está publicado o Decreto 38.214, de 31 de Março de 2023, que regulamenta a Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022.

    O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, usando como base o valor de referência divulgado por ato do Poder Executivo. Para a determinação do valor da TFTG a ser recolhida, será considerada a quantidade indicada no documento fiscal relativo ao transporte dos grãos.

    A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos será facultado o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.

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    O decreto fixou, com relação ao momento do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), as seguintes hipóteses:

      • No caso de saída para fins de exportação, a emissão dos documentos fiscais com destino a zona primária aduaneira.
      • No caso de saída interestadual, a emissão dos documentos fiscais com destino a outra unidade da federação.
      • No caso de saída interna, a emissão dos documentos fiscais, exceto para atacadista e comercial exportadora localizadas em território maranhense,

    Nas situações em que o transporte de grãos se iniciar em outro Estado, somente será cobrada a taxa quando da entrada em território maranhense, nos casos em que não tenha sido recolhida taxa de natureza similar em outro Estado da origem da mercadoria.

    A forma do recolhimento da TFTG será regulamentada por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, que definirá o código da receita a ser pago no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE e a forma que será declarado na DIEF e na EFD.

    (Com informações da Sescap)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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