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    Home»Maranhão»Justiça nega direito de indenização a homem que foi vítima de golpe do Pix
    Maranhão

    Justiça nega direito de indenização a homem que foi vítima de golpe do Pix

    Aquiles Emir10 de dezembro de 202403 Mins Read
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    Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
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    Cliente buscava vantagem e pagou compra a golpista

    O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Maranhão julgou improcedente a ação movida por um homem que caiu no golpe do PIX. Ele havia realizado uma compra através do site Mercado Livre, entretanto, buscando uma vantagem financeira, cancelou a compra via site e fez negócio direto com o suposto vendedor, que era um golpista.

    Na ação, que teve como demandada a plataforma citada, o autor pleiteava indenização por danos morais, bem como o ressarcimento do valor.

    Ele alegou que, em 15 de fevereiro deste ano, acessou a plataforma da parte ré e efetuou a compra de um produto, no valor de R$ 1.899,99. Destacou que o pagamento foi realizado diretamente no site Mercado Livre.

    No dia seguinte, recebeu uma chamada via Whatsapp, supostamente de um consultor do site, que teria informado que o autor possuía um cupom de desconto de 10%, além de frete grátis. O autor então, requereu o estorno do pagamento anterior junto à plataforma, e fez o pagamento em nova chave PIX, porém não recebeu o produto, nem os valores foram devolvidos.

    Relatou ainda que todas as conversas e transações foram realizadas diretamente na plataforma ré. Em contestação, o Mercado Livre afirmou que o autor caiu em um golpe, e que as chaves PIX informadas não pertencem à empresa, pedindo, por fim, pediu pela improcedência dos pedidos.

    “Analisando as provas anexadas ao processo, verifica-se que a parte autora não tem razão (…) O reclamante foi vítima de fraude, tendo de forma surpreendente cancelado operação realizada diretamente e garantida pelo site para, em busca de oferta que supôs mais vantajosa, realizar negociação direta com o vendedor, via whatsapp, fora da plataforma oficial, descumprindo regras de segurança e os termos de uso firmados com o Réu (…) Analisado os pagamentos efetuados pelo reclamante, observa-se que as transferências PIX não foram direcionadas para a pessoa jurídica Mercado Livre, mas para pessoa física”, observou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular da unidade judicial.

    A Justiça observou que a transação não foi realizada junto à plataforma ré e, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o site não responde por fraude praticada fora de seu ambiente.

    “Ficou claro que a fraude somente teve sua execução realizada com sucesso após atuação determinante do autor, apesar de constantes propagandas e alertas que informam sobre a ocorrência de golpes (…) O valor que foi subtraído deu-se por culpa exclusiva do autor e de terceiro, através de golpe”, ressaltou a magistrada, decidindo pela improcedência dos pedidos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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