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    Home»Negócios»Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI

    Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI

    Aquiles Emir26 de dezembro de 20230
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    Quem não quitar débitos vai estar automaticamente excluído do Simples

    No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.

    “Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho. 

    Segundo ele, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

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    Notificação da Receita Federal

    Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.

    Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são listados no Relatório de Pendências.

    Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

    A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

    O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

    Enquadramento no Simei

    É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio,  e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

    Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

    “Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, frisa.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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