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    Home»Brasil»Ignorada pela CPI da Pandemia, compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste é investigada pela Polícia Federal
    Brasil

    Ignorada pela CPI da Pandemia, compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste é investigada pela Polícia Federal

    Aquiles Emir26 de abril de 202202 Mins Read
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    Buscas e apreensões estão sendo feitas em quatro estados

    A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a operação Cianose, que investiga a contratação pelo Consórcio Nordeste – entidade que inclui os estados da região de mesmo nome – de empresa para o fornecimento de 300 ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este foi um dos temas mais debatidos na CPI da Pandemia, porém nunca houve convocação dos envolvidos.

    O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi um dos que mais cobravam investigação do caso, e hoje comemorou da Polícia Federal.

    “Não foram em vão as denúncias gravíssimas, com robustez em documentos, que foram apresentadas diariamente na CPI da Pandemia, há mais de um ano”, disse o senador cearense em suas redes sociais.

    Maranhão foi um dos estados que adquiriram respiradores numa operação espetacular, sem passar por alfândega, o que gerou até um livro enaltecendo o esquema montado pelo Governo do Estado

    Aquisição – O processo de aquisição que se seguiu contou com diversas irregularidades, como o pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato qualquer garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue.

    Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, em quatro diferentes Unidades da Federação (Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia), todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    As buscas contaram com a participação de auditores da Controladoria Geral da União.

    Os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública (art. 171, § 3º, do Código Penal), dispensa de licitação sem observância das formalidades legais (art. 89, caput e parágrafo único da Lei de Licitações) e lavagem de dinheiro (art. 10, da Lei nº 9.613/98).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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