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    Home»Blogs»Igualdade e celeridade
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    Igualdade e celeridade

    João B. Ericeira17 de agosto de 202004 Mins Read
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    A confiança no Poder Judiciário não interessa apenas aos profissionais do Direito, respeita aos cidadãos, à sociedade, pois seu acesso é vital para o fornecimento do mais importante serviço devido pelo Estado, a distribuição da Justiça a seus jurisdicionados. Recente trabalho do pesquisador Irapuã Santana, professor do Uniceub, ex-assessor do Ministro Luiz Fux do STF, revela dados preocupantes, a exemplo: as camadas mais pobres da população evitam as demandas judiciais, por saberem da lentidão das decisões. Pessoas que ganham um salário mínimo só pensam em ingressar com demandas a partir de prejuízos de mil reais.

    O trabalho conclui que as causas principais da descrença nas soluções judiciais são: a lentidão do decisório e os julgados contraditórios. Como uma situação semelhante pode ser resolvida de forma antagônica, milhares de vezes? Convém recordar, o Ministro Luiz Fux, com quem o pesquisador trabalhou, é um dos autores do atual Código de Processo Civil, onde se prevê o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Julgando-o se resolve milhares de processos semelhantes. Efetuando-se, na prática, o binômio igualdade e celeridade. Falta é aplicar o instrumento previsto na lei processual civil.

    Confirma-se ao longo do tempo o que sustentei nas discussões havidas à época no Conselho Federal da OAB, inclusive com a presença do Ministro Fux. Deve-se, por oportuno, ressaltar o seu empenho em atualizar e modernizar o Processo Civil. Na ocasião pontuei: mudar as leis por si não atingirá o desejado que é a eficiência dos serviços judiciais.  Continuo entendendo que o principal empecilho está na falta de um adequado modelo de gestão judicial.

    Outra inovação do Código Fux poderia ser melhor aproveitada, a conciliação. No Código anterior era oportunizada após a contestação, atualmente, antes do seu oferecimento. A previsão não vem se cumprindo, concorre para a proliferação de ações que poderiam ser solucionadas na brevidade do tempo, com menor custo para as partes.

    O trabalho alerta para a multiplicidade de recursos, e a intenção do Código em resumi-los. Ao tempo que lembrou as dificuldades existentes no interior do Poder Judiciário, citando o disciplinamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a Agravo de Instrumento, que a seu ver, concorreria para o retardamento das decisões. Enfatizando a necessidade de aplicar multas em recursos manifestamente incabíveis, de finalidade unicamente protelatória, contribuindo para a indesejável eternização dos feitos.

    Apesar dos modernos instrumentos da tecnologia, do emprego da informatização, da utilização dos robôs nos serviços judiciais, não haverá como dar as respostas no tempo desejável. Teima-se em apostar na cultura da superlitigância, remando contra a maré dos novos tempos.  Estão disponíveis os métodos alternativos de solução dos conflitos, aptos a desafogar o aparelho judicial, incapaz de responder no tempo devido ao volume de ações ajuizadas.  A judicialização indiscriminada resulta em decisões sempre tardias.

    A Justiça tardia não é Justiça. À época da discussão do Anteprojeto de Código de Processo Civil suscitei dúvidas acerca da validade da metodologia da codificação, levando em conta a rapidez das alterações legislativas. Talvez fosse melhor adotar a forma de consolidação, dando sistematização e unidade a reformulações que vinham fazendo de forma fatiada.

    O tempo de vigência do atual Código de Processo Civil demonstra que não obstante as melhores intenções da Comissão elaboradora, e do seu principal ideólogo, o Ministro Luiz Fux, os problemas estruturais do Poder Judiciário perduram, e são comuns a todo o serviço público, a começar pelo excesso de burocracia e formalismo a comprometerem a agilidade das decisões.

    A pesquisa de Irapuã Santana chama a atenção para um aspecto nuclear, a inacessibilidade dos mais pobres aos serviços judiciários, prejudicando dois valores fundamentais almejados pelo Código de Fux: a igualdade e a celeridade.

    FIEMA
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    João B. Ericeira

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