Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Incidência de ITBI sobre cessão de direitos será reexaminada pelo Supremo
    Negócios

    Incidência de ITBI sobre cessão de direitos será reexaminada pelo Supremo

    Aquiles Emir1 de setembro de 202203 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Plenário entendeu que imposto só pode ser cobrado na transferência do imóvel

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reexaminar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o Plenário, por maioria de votos, acolheu recurso (embargos de declaração) do Município de São Paulo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124). Com a decisão, a Corte vai rediscutir o mérito da controvérsia.

    No ARE, o município questionou, no Supremo, decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. Seu argumento era o de que esse compromisso é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior), e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

    Em julgamento realizado em fevereiro de 2021, o STF considerou que a decisão do TJ-SP estava de acordo com o entendimento da Corte de que o fato gerador do ITBI ocorre a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. Nos embargos de declaração, o município alegou, contudo, que a jurisprudência dominante trata apenas da transmissão da propriedade imobiliária.

    Inexistência de precedentes – Em voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli acolheu o argumento e explicou que os precedentes adotados no julgamento do ARE tratam das hipóteses de compromisso de compra e venda de imóvel ou promessa de cessão de direitos. Porém, a controvérsia, no caso, refere-se à cessão de direitos relativos ao compromisso de compra e venda.

    Toffoli observou que o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal traz três hipóteses para a cobrança do tributo – duas relacionadas à transmissão uma à cessão – na qual se enquadraria o caso dos autos. Contudo, segundo ele, nas discussões mais recentes no Supremo sobre ITBI, não houve debate aprofundado sobre essa última hipótese, e apenas em julgamentos antigos, ainda sob a vigência da Constituição de 1946, a questão foi objeto de discussões mais sólidas.

    O ministro assinalou que a tese fixada no julgamento do ARE de que o fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária não abrange a hipótese discutida no recurso. Destacou, ainda, que não há precedente firmado em sede de repercussão geral sobre as hipóteses do inciso II do artigo 156 da Constituição Federal, o que evidencia, a seu ver, a necessidade de o Tribunal examinar, com profundidade, o alcance das diversas situações mencionadas no dispositivo, especialmente a cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel.

    Novo julgamento – Em seu voto, o ministro acolheu os embargos de declaração para reconhecer a existência de matéria constitucional e de sua repercussão geral, mas sem reafirmar jurisprudência, o que leva a questão a ser submetida a novo julgamento de mérito. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

    Inexistência de omissão – O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição dos embargos, por considerar que as questões jurídicas levantadas pelas partes foram adequadamente decididas com a aplicação da jurisprudência dominante. Para ele, não há omissão, contradição ou obscuridade que justifiquem a modificação da decisão. Esse entendimento foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes.

    (Do STF)

    Previous ArticleVasco volta a vencer e reconquista terceiro lugar na tabela de classificação da Série B
    Next Article Brandão confirma presença no debate do Imirante na noite desta quinta-feira
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Negócios


      Maurício Feijó defende ampliação do debate antes de mudança da jornada de trabalho ser votada no Congresso

      31 de agosto de 2026
      Negócios


      Empresas do comércio, serviços e turismo apelam para que PEC do fim da escala 6×1 não seja votada antes das eleições

      29 de agosto de 2026
      Negócios


      Senai abre vagas para instrutores em três municípios do Maranhão, com salários de até R$ 5,7 mil

      28 de agosto de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 3   +   4   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      Com o fim da escala 6x1, que deputados e senadores dêem o exemplo e passem a trabalhar numa escala 5x2 e abandonem a de 3x4 ou a de 1x6 ou até de 0x7, e quando não forem trabalhar abram mão da passagem ida e volta, semanal, de avião aos seus estados para reposição de energias após uma semana de “muito desgaste”.

      Compartilhar .share-buttons { display: flex; gap: 15px; margin-top: 10px; }.share-buttons .btn { width: 30px; /* Botões maiores */ height: 30px; border-radius: 50%; display: flex; justify-content: center; align-items: center; color: white; font-size: 22 px; /* Ícones maiores */ text-decoration: none; transition: transform 0.2s, opacity 0.2s; }.share-buttons .btn:hover { transform: scale(1.18); opacity: 0.9; }/* Cores dos botões */ .facebook { background: #1877F2; } .whatsapp { background: #25D366; } .x { background: #000000; } .telegram { background: #0088CC; }
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      Exposição “Além dos Verdes” inspirada na Amazônia chega a São Luís nesta terça-feira na Galeria Trapiche

      1 de setembro de 2026


      Senac participa da Semana Empresarial de Açailândia 2026

      1 de setembro de 2026


      Justiça desmente aumento de mortes no Hospital da Criança de São Luís

      1 de setembro de 2026


      Pesquisa INOP indica um empate entre Eduardo Braide e Orleans Brandão com diferença de menos de um ponto

      31 de agosto de 2026


      Maurício Feijó defende ampliação do debate antes de mudança da jornada de trabalho ser votada no Congresso

      31 de agosto de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.