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    Home»Variedades»Jair Bolsonaro sanciona lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia
    Variedades

    Jair Bolsonaro sanciona lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia

    Aquiles Emir14 de julho de 202214 Mins Read
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    Proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços

    JULIANA VILELA 

    Com mais de dois anos de tramitação, mudanças, vetos e versões, avançou mais uma etapa a proposta que prorroga o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da covid-19. Em alguns casos, o prazo dado às empresas foi ampliado até o fim de 2023.

    O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta com apenas um veto, em 05 de julho deste ano. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

    Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se uma dessas alternativas for dada ao cliente, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

    A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos, como shows, espetáculos, casamentos e congressos, que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

    O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública em vigor na época, mas que expirou em 31 de dezembro de 2020.

    O veto – A Câmara incluiu no texto de fevereiro deste ano a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho, sob o argumento de que as medidas adotadas durante a pandemia foram específicas para o enfrentamento dessa doença.

    Situações de reembolso – O reembolso ao cliente só é obrigatório se a empresa não conseguir remarcar o serviço ou oferecer o crédito pelo serviço até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. Ou se não conseguir oferecer a remarcação até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

    Caso o consumidor tenha adquirido o crédito pelo serviço até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023, mesmo que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

     Artistas e palestrantes – As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos. Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023. Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para cancelamentos realizados até o fim de 2021. Ou será restituído até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos feitos em 2022.

    Multas anuladas – O projeto sancionado por Bolsonaro também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia de covid-19.

    O baque da pandemia – O setor de eventos está entre os que mais sofreu com a pandemia de covid-19, sendo praticamente extinto entre 2020 e 2021. Nesse período, 97% de suas atividades foram suspensas. Com base em dados anteriores à pandemia, entidades do setor avaliam que, somente em 2021, as empresas deixaram de realizar cerca de 500 mil eventos de todos os tipos, o que causou uma perda de faturamento da ordem de R$ 140 bilhões e a dispensa de 450 mil trabalhadores.

    O avanço da vacinação a partir de meados de 2021 permitiu alguma retomada, mas os surtos periódicos de covid-19, que se alternam com épocas de baixas nos casos da doença, ainda não permitem uma atividade plena como antes de março de 2020.

    Juliana Vilela – Proprietária da agência Efettiva Comunicação e Eventos.bInstagram:  @juliana.vilela10, @efettiva_eventos

    Empreendedora do setor de eventos há mais de 10 anos, Juliana Vilela é proprietária da Efettiva Comunicação e Eventos, agência com destacada atuação no segmento de organização de eventos corporativos e de entretenimento, com expertise na realização de eventos nos mais diversos setores. É fundadora do SindiMais um dos maiores eventos do ano para instituições que reúne profissionais de relações trabalhistas, sindicais e de RH de todo o Brasil e da Weduc, uma escola de negócios que oferece cursos de forma online e descomplicada.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Empresa de eventos on 23 de agosto de 2023 14:41

      obrigado

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    Demonstre sua humanidade: 5   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

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