Ainda não há segurança para volta dos servidores
O Tribunal de Justiça do Maranhão, a Assembleia Legislativa do Estado e a Câmara Municipal de São Luís decidiram prorrogar a suspensão das atividades presenciais até a próxima sexta-feira (11). As medidas foram tomadas porque, no entendimento de seus dirigentes, ainda não há segurança sanitária para a volta dos servidores e recebimento do público externo.
A portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, além de suspender todas as atividades presenciais, determina também que as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais.
Esta portaria suspende os efeitos da Portaria-GP – 3192021, no período desta terça (8) até domingo (13).
Câmara – Para a suspensão das atividades presenciais na Câmara Municipal, o presidente Osmar Filho (PDT) levou em consideração o aumento das taxas de transmissão pelo novo coronavírus, de internações por Covid-19 e, por consequência, de ocupação dos leitos hospitalares na capital maranhense.
A necessidade de editar medidas de restrição com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus foi outro ponto levado em consideração pelo presidente Osmar Filho para determinar a suspensão das atividades presenciais. “A Câmara de São Luís é um órgão de representatividade e, portanto, possui grande fluxo externo em suas dependências, o que expõe todos ao contágio direto”, considerou Osmar Filho, na Resolução 013/2021.
O documento detalha que a suspensão temporária do trabalho presencial na Casa Legislativa inclui atividades administrativas, serviços legislativos (inclusive, reuniões de comissões permanentes), e realização de sessões ordinárias e extraordinárias.
Funcionamento – Com a suspensão das atividades presenciais, as sessões da Câmara Municipal de São Luís ocorrerão por meio do Sistema de Deliberação Remota. Os servidores darão continuidade aos trabalhos de forma remota, exceto os setores considerados essenciais para o funcionamento e manutenção da Câmara Municipal. Esses poderão funcionar na forma presencial, assim disciplinados pela Secretaria Administrativa da Casa Legislativa.




