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    Home»Maranhão»Juiz proíbe fechamento de agências do Banco do Brasil e manda reativar algumas já desativadas há cinco anos
    Maranhão


    Juiz proíbe fechamento de agências do Banco do Brasil e manda reativar algumas já desativadas há cinco anos

    Aquiles Emir27 de janeiro de 202603 Mins Read
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    Agência do BB na Praia Grande. desativada em 2021, terá de ser reativada
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    Banco terá de pagar multa de R$ 54 milhões

    Decisão do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, obrigou o Banco do Brasil a manter em funcionamento as agências de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda) e evitar encerrar, suspender ou reduzir o atendimento, além de garantir os serviços ofertados. Além da manutenção das estruturas, o banco deve garantir seu pleno funcionamento.

    Ainda de acordo com a decisão, o BB deve manter também as agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama, bem como as unidades da Alemanha e do Anil em São Luís, sem que sejam transformadas em postos de atendimento. Caso essas agências já estejam encerradas ou transformadas, deverão retornar a oferecer os serviços bancários presenciais, com a estrutura e quadro de funcionários para atender à demanda da população.

    A decisão determinou, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

    Vale destacar que algumas dessas agência já estão desativadas há mais de cinco anos, como é o caso das do Reviver e da Alemanha, na capital.

    Plano de reorganização – Essas determinações foram feitas ao julgar ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil anunciado em 11 de janeiro de 2021.

    Segundo a ação, a medida é abusiva por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais, e mais grave em decorrência da Pandemia da Covid-19, contribuindo para aglomerar pessoas e expor a população a riscos sanitários e à exclusão social.

    O IBEDEC informou que pesquisa do IBGE, de 2017, aponta o Maranhão como o estado com menor acesso à internet do país e que impor atendimento digital a uma população, com idosos, aposentados, trabalhadores rurais e cidadãos com baixa familiaridade digital — consumidores muito vulneráveis — promove a invisibilidade financeira e nega o acesso ao serviço. 

    Fundamentos da decisão – Segundo a decisão judicial, a Constituição Federal de 1988 consagrou a livre iniciativa como fundamento da República e princípio da ordem econômica; mas impôs. Nesse sentido, a ordem econômica deve observar, prioritariamente, a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa, tendo como objetivo primeiro garantir uma existência digna, em respeito à Justiça social. 

    Além disso, ao fechar cinco agências em cidades polo e transformar outras sete unidades em Postos de Atendimento (com serviços limitados), o Banco do Brasil rompe com o dever de continuidade do serviço e configura uma falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

    O Banco do Brasil alegou que a suficiência dos canais digitais e a alta taxa de transações online (92,7%) justificam a redução do atendimento presencial. No entanto, o juiz entendeu que o lucro operacional do Banco do Brasil, por mais vultoso que seja, não pode se sobrepor ao custo humano, social e existencial imposto à coletividade, “constituindo grave lesão à dignidade da pessoa humana”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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