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    Home»Maranhão»Ronaldo Maciel remete crime de contrabando internacional para a Justiça Federal
    Maranhão

    Ronaldo Maciel remete crime de contrabando internacional para a Justiça Federal

    Aquiles Emir14 de março de 201813 Mins Read
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    Depois de duas semanas de intensos debates entre o deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) e o secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela, sobre de quem era a competência para apurar os crimes de contrabando que envolvem policiais, se da Polícia Federal ou da Polícia Civil, em qual dessas esferas do judiciário deveriam os crimes ser julgados, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, declarou a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso, dando razão às teses levantadas pelo parlamentar.

    O juiz determinou a imediata remessa dos procedimentos para a Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, com urgência, considerando a existência de presos, e ressaltou que os atos já praticados não estão nulos de pleno direito, já que foram realizados sem nenhum prejuízo às partes, podendo ser retificados ou confirmados pelo novo juiz que será designado.

    Ronaldo Maciel já havia verificado – em 23 de fevereiro, quando realizou audiência de custódia que converteu as prisões em flagrante em preventivas – a possibilidade da ocorrência do delito de contrabando próprio ou impróprio (descaminho), o que ocasionaria a incompetência da Justiça Estadual e a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, porém entendeu que os elementos existentes no inquérito policial à época eram insuficientes para firmar sua convicção a esse respeito. “Os elementos colhidos eram frágeis quanto à origem, rota e autenticidade das mercadorias, necessitando de um laudo pericial”, explica.

    Raimundo Cutrim sempre questionou de quem era a competência para o caso

    O juiz solicitou uma perícia do Instituto de Criminalística do Estado, porém considerou ainda insuficientes as informações quanto à origem dos produtos apreendidos, requisitando dessa vez a realização de perícia a ser feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal, em face da notável especialização do órgão na análise desse tipo de apreensão.

    O novo laudo foi entregue nesta terça-feira (13), informando que os cigarros apreendidos seriam importados e foram introduzidos clandestinamente no território nacional, o que indica a prática do crime de contrabando e descaminho, cuja competência para processar e julgar é da Justiça Federal.“Com esta informação técnica do setor competente da Polícia Federal, pode se concluir que há prova, também, da prática do crime previsto no art. 334 do CPB”, observou.

    Desde que o caso veio à tona, o deputado Cutrim sempre questionou a investigação e decretação de prisões pela polícia, já que se trata de crime internacional, já que as mercadorias vinham do Suriname, portanto fugia da competência estadual.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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