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    Home»Poder e Política»Juíza indefere candidatura de Paulo Marinho a vereador de Caxias
    Poder e Política

    Juíza indefere candidatura de Paulo Marinho a vereador de Caxias

    Aquiles Emir3 de novembro de 202002 Mins Read
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    Paulo Marinho teve sua candidatura a vereador indeferida pela juíza Selma Lobo (imagem do youtube)
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    Questionamento foi apresentado pelo PCdoB, que tem como candidato a prefeito o deputado Adelmo Soares

    A juíza Marcela Santana Lobo, da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Caxias, indeferiu a candidatura do ex-prefeito Paulo Marinho, que tentava uma cadeira na Câmara Municipal. A justificativa para a sentença seriam as “presenças das inelegibilidades decorrentes de desaprovação de contas (art. 1º, I, g, LC nº 64/90) e de condenação criminal por órgão colegiado (art. 1º, I, e, LC nº 64/90).”

    O pedido foi apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que tem como candidato a prefeito o deputado estadual Adelmo Soares, e pelo Ministério Público Eleitoral, sob alegação de que há contra o candidato acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) desaprovando contas referentes a convênios celebrados entre o Município de Caxias e diferentes órgãos do Governo Federal.

    O Partido Comunista do Brasil juntou aos autos os acórdãos condenatórios do TCU (ID 11790262).

    Na sua contestação, Paulo Marinho diz que o PCdoB não possui legitimidade para constar no polo ativo da demanda, “tendo em vista que uma vez formada coligação, os partidos políticos não podem atuar de forma isolada, salvo se pretender contestar a formação do consórcio”. Além disso, ele diz que a pretensão punitiva administrativa estaria prescrita, tendo em vista que os atos atacados pelos acórdãos do TCU ocorreram, “supostamente”, no ano de 1994.

    Além do mais, Marinho diz que “não está configurada a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da Lei das Inelegibilidades, tendo em vista que não haveria a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa”.

    Na sua sentença, a magistrada diz que todas as informações e documentos exigidos para pedido de registro foram apresentados pelo candidato, porém “observa-se na informação juntada pelo Cartório Eleitoral e nos documentos posteriormente apresentados para complementar as informações iniciais, que o único requisito que não foi cumprido referia-se à certidão da Justiça Federal de 2º grau, tema que já foi sobejamente explorado alhures. Assim, o candidato não logrou êxito em cumprir todas as determinações da norma de regência”.

    Paulo Marinho é pai do candidato a vice na chapa adversária de Adelmo Soares, o suplente de deputado federal Paulo Marinho Júnior.

    Leia a sentença na íntegra aqui.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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