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    Home»Maranhão»Justiça anula contrato da Prefeitura de Pedreiras com empresa de secretário de Esportes
    Maranhão

    Justiça anula contrato da Prefeitura de Pedreiras com empresa de secretário de Esportes

    Aquiles Emir19 de abril de 201802 Mins Read
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    O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a Marco Adriano Ramos Fonsecapara celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial ou suspendê-lo de imediato, caso já tenha celebrado.

    O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil.

    O MP concluiu que, no processo licitatório, a empresa vencedora seria de propriedade de um ex-secretário do Município.

    “O requerido Raimundo Moura, titular da empresa, exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de Esportes”, diz o magistrado na decisão.

    O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. “Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante”, explicou.

    Na decisão, o juiz também observou que, da leitura do próprio Edital do Pregão Presencial, verificou cláusula proibitiva da participação de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes servidores públicos municipais. “Portanto, indiferente o fato de ter o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante o prazo de seis meses de ‘quarentena’”.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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