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    Home»Maranhão»Justiça atende Ministério Público e suspende empréstimo de R$ 60 milhões ao Município de Pinheiro
    Maranhão


    Justiça atende Ministério Público e suspende empréstimo de R$ 60 milhões ao Município de Pinheiro

    Aquiles Emir14 de fevereiro de 202603 Mins Read
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    Liminar atendeu a pedido de ACP do MPMA

    Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em 5 de fevereiro, levou a Justiça a determinar, em medida liminar proferida na última terça-feira, 10, a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões por parte do Município junto ao Banco do Brasil.

    A operação de crédito foi autorizada pela lei municipal n° 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano passado. A finalidade declarada para os recursos seria pavimentação, estradas vicinais e um projeto de “mineração distribuída” associado a energia solar fotovoltaica.

    Esta não é a primeira tentativa da Prefeitura de Pinheiro de realizar esse tipo de operação. Em 2024, em outra ACP proposta pelo MPMA, a Justiça já havia suspendido operação idêntica, no valor de R$ 37,9 milhões, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    IRREGULARIDADES

    Um dos pontos questionados pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro é a contratação de uma dívida de longo prazo, com prazo de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). O comprometimento da receita prevista para 2026, por exemplo, é de 9,86%. Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, esse tipo de operação precisa ser acompanhado de estudos que comprovem que o investimento gerará economia suficiente para pagar as parcelas do empréstimo.

    “Sem essa prova, o que Pinheiro está fazendo é transferir para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro desprovido de lastro econômico real, retirando deles a autonomia política para gerir o orçamento conforme as demandas daquela época”, alerta.

    A situação é agravada pela previsão, no artigo 6º da lei questionada, de que o pagamento das parcelas do empréstimo será feito por débito automático, sem a necessidade de nota de empenho, criando uma despesa “imunizada” contra crises financeiras. A situação, além de tirar dos futuros gestores o poder de controle sobre o orçamento municipal, impede que o Ministério Público e outros órgãos de controle possam fiscalizar o fluxo de caixa do Município.

    Ressalta-se, ainda, que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o Município criar exceções à regra. O Ministério Público do Maranhão ressalta, ainda, que a autorização de débito em “conta a ser indicada” possibilita o bloqueio de recursos específicos da saúde ou da educação.

    Liminar – A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil até que o Município de Pinheiro apresente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.

    A Liminar também proíbe contratos ou cláusulas que permitam o débito automático em contas de verbas vinculadas (Fundeb, saúde, convênios).

    Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, está prevista multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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