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    Home»Maranhão»Justiça cobra de herdeiros do ex-prefeito José Câmara devolução de mais de R$ 900 mil
    Maranhão

    Justiça cobra de herdeiros do ex-prefeito José Câmara devolução de mais de R$ 900 mil

    Aquiles Emir21 de setembro de 201702 Mins Read
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    Os herdeiros do patrimônio deixado pelo ex-prefeito de São José de Ribamar, José Câmara Ferreira, terão de ressarcir R$ 942.484,44 devidamente atualizados, valor corresponde ao dano causado ao erário municipal em 2000, conforme sentença do juiz Jamil Aguiar (foto), da 1ª Vara Cível de Ribamar em Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual.

    A ação é fundamentada em Procedimento Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que desaprovou as contas do ex-prefeito relativo ao ano 2000. Segundo o Relatório de Informação Técnica anexado, foram constatadas várias irregularidades em relação às despesas realizadas naquele ano, alcançando o valor de R$ 942.484,44.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor contrariou a Lei das Licitações (nº 8.666/93), utilizando o “artifício de fragmentação de despesas” e dispensou, indevidamente, procedimentos licitatórios, causando lesão ao erário municipal e incorrendo em improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

    Depois de instaurada a ação civil, em 2008, mas antes de iniciar a audiência de instrução e julgamento do processo, o ex-prefeito José Câmara faleceu, e a viúva dele foi chamada para participar do processo como representante do espólio – que reúne o conjunto de bens deixados pelo falecido.

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    Ex-prefeito José Câmara teria descumprindo a legislação

    Espólio – Dentre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa encontra-se a de ressarcimento ao erário – de caráter não pessoal – e segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, citada nos autos, “os herdeiros só estão legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente, para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário”, cabível no caso.

    Na análise da questão, o juiz assegurou não haver dúvidas acerca da materialidade e da autoria das condutas descritas na denúncia do MPE. Segundo o magistrado, ficou constatado, pela vasta documentação, o flagrante descumprimento de princípios basilares consagrados pela Constituição Federal, bem como pela Lei das licitações.

    “Percebe-se, inclusive, sem esforços de raciocínio, que o demandado, deliberadamente, feriu os dispositivos pontualmente transcritos, razões pelas quais, somados ao forte corpo probatório contido nos autos, resta patente que incorreu em Ato de Improbidade tipificado no seguinte dispositivo: Ato de Improbidade que causa Lesão ao Erário”, declarou o juiz na sentença.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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