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    Home»Maranhão»Justiça condena empresa porque cortou água de consumidor na casa errada
    Maranhão

    Justiça condena empresa porque cortou água de consumidor na casa errada

    Aquiles Emir24 de julho de 201702 Mins Read
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    O juiz José de Ribamar Dias Júnior, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Açailândia, condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Açailândia ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil a uma dona de casa que teve o abastecimento d’água cortado por mais de um mês, por engano no número da residência da consumidora.

    A parte autora informou que, no dia 7 de janeiro de 2014, uma equipe da companhia compareceu à sua residência e cortou o abastecimento de água, apesar de as contas estarem pagas. Que ela não estava presente no momento do corte e que não houve notificação prévia ou aviso por parte da empresa.

    Segundo os autos, a consumidora se dirigiu diversas vezes ao SAAE para tentar restabelecer o abastecimento, sem sucesso, e reclamou que a suspensão do serviço denegriu a sua imagem diante dos seus vizinhos e restringiu o acesso ao serviço por mais de um mês.

    A empresa alegou que o bairro onde se localiza a consumidora – Jardim Glória – é problemático em razão das poucas casas terem o número do endereço exposto e que no dia do corte a equipe buscava por uma casa 18, número que foi cadastrado no sistema do SAAE pela própria consumidora, quando ela deveria ter cadastrado o número 8. E que não havia ninguém na casa para confirmar o nome dos donos.

    Na fundamentação da decisão, o juiz sustentou que se trata de responsabilidade da concessionária de serviço público na medida em que deixou de adotar as cautelas legais e cortou irregularmente o abastecimento sem comunicar previamente os usuários para que adotassem as providências para evitar os prejuízos causados pelo corte.

    O juiz acrescentou que a comunicação formal à consumidora acerca da ameaça do corte, como determina a legislação, teria possibilitado à consumidora reunir as faturas quitadas ou mesmo esclarecer a diferença nos endereços, de modo a evitar o erro pela concessionária.

    “Além das dificuldades decorrentes do abastecimento de água, a circunstância da suspensão do serviço por alegada falta de pagamento também gerou dano à imagem da autora, que teve a sua reputação afetada pela pecha de má pagadora”, afirmou o juiz.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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