Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Justiça condena Governo do Estado a pagar aluguel de imóvel e indenizar proprietário
    Maranhão

    Justiça condena Governo do Estado a pagar aluguel de imóvel e indenizar proprietário

    Aquiles Emir5 de maio de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Governo do Maranhão terá que pagar ao locador de um imóvel em São Luís, onde funcionou escola pública, os aluguéis devidos de 1º de junho de 2013 a 31 de agosto de 2014, ou seja, mais de um ano, no valor mensal de R$ 9 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que ainda condenou o ente público a pagar indenização de R$ 99.965,97 por danos materiais.

    O entendimento unânime, em voto relatado pelo desembargador Paulo Velten, também foi pelo envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a fim de apurar não só a conduta considerada desidiosa da Procuradoria Geral do Estado, como também os prejuízos causados ao erário pelo órgão/gestor contratante, uma vez que o Estado terá de pagar aluguéis e indenizar danos materiais decorrentes da “omissão injustificada do responsável pelo contrato, que não promoveu o competente distrato no tempo e modo devidos”.

    De acordo com os autos, o imóvel localizado no bairro Diamante foi alugado à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão (Seduc), desde 2004, local onde funcionou, temporariamente, o Liceu Maranhense e depois o Colégio Solano Rodrigues, no período em que ambos tinham sido interditados pelo Ministério Público.

    O proprietário do imóvel ajuizou ação de cobrança, com pedido de indenização, alegando que a Seduc não cumpriu as cláusulas contratuais. Disse que o prédio foi entregue à Secretaria em perfeito estado, mas a locatária não o conservou, não reformou e retirou a vigilância do imóvel, o que resultou em vários arrombamentos e saques. Ressaltou que, à época, teria sido assegurado por representantes da Seduc que a destruição do prédio seria indenizada, e os meses de aluguéis atrasados seriam todos pagos, o que não aconteceu.

    Em dezembro de 2015, o juiz João Francisco Gonçalves Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a pagar os aluguéis vencidos e vincendos, com juros e correção, e indenização por danos morais de R$ 20 mil ao proprietário, além de indenização por danos materiais, a ser apurada através de liquidação por arbitramento.

    ATUAÇÃO DESCOMPROMISSADA – Em reexame necessário, o relator Paulo Velten pontuou, inicialmente, a atuação descompromissada da Procuradoria Geral do Estado no caso. Destacou que, citado o ente público, não foi oferecida contestação, e nem recurso contra a sentença houve.

    Ao verificar a não comprovação de pagamento por parte do Estado, o desembargador Paulo Velten entendeu por manter a sentença de primeira instância na parte em que reconheceu a obrigação de pagar os aluguéis a partir de 1º de junho de 2013, determinando que fosse até o tempo de ajuizamento da ação.

    Quanto aos danos materiais, considerou compatíveis com os mencionados em laudo do Instituto de Criminalística (ICRIM) e com o valor de R$ 99.965,97, estabelecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) para fins de “recuperação das instalações físicas do prédio”.

    No que se refere ao dano moral, o relator votou pela reforma da sentença de 1º Grau, por entender que, de acordo com jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio TJMA, o mero descumprimento contratual, sem qualquer repercussão extrapatrimonial, não enseja, por si só, dano à honra, imagem ou personalidade do contratante inocente.

    Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Marcelino Everton concordaram com o voto do relator.

    (Processo 19.139/2016 – São Luís)

    Previous ArticlePrimeiro satélite brasileiro lançado com sucesso nesta quinta-feira
    Next Article Macron amplia vantagem sobre Le Pen em eleição presidencial da França
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Poder Judiciário não vai funcionar na próxima segunda-feira, data em que se comemora o Dia do Advogado

    6 de agosto de 2026
    Maranhão


    Parceria entre Senac e Prefeitura de Bacabeira forma 86 novos operadores de computador

    4 de agosto de 2026
    Maranhão


    Ministério Público e Município debatem medidas de transição no Hospital da Criança

    3 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   4   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Livro narra a história de um dos mais importantes importantes empresários do Maranhão, Luiz Noranha, que, além de outros negócios, foi representante da General Motors, pela Comave e Servepeças, sendo um dos responsáveis pela ampliação e dinamização do setor autorizo no mercado maranhense.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje

    Leilão de imóveis da Caixa tem 25 ofertas para o Maranhão com descontos de até 43% do valor de avaliação

    6 de agosto de 2026


    Capital maranhense entra na rota da Corrida 100% Você com hidratação oficial da Indaiá

    6 de agosto de 2026


    Kartódromo Internacional de Imperatriz recebe avaliação positiva da FIA rumo à nova homologação

    6 de agosto de 2026


    Poder Judiciário não vai funcionar na próxima segunda-feira, data em que se comemora o Dia do Advogado

    6 de agosto de 2026


    Maranhense Augusto Neto é campeão brasileiro Sub-18 em Beach Tennis

    6 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.