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    Home»Maranhão»Justiça Federal dá prazo de seis meses para Caema suspender lançamento de esgotos ao mar
    Maranhão

    Justiça Federal dá prazo de seis meses para Caema suspender lançamento de esgotos ao mar

    Aquiles Emir3 de maio de 202103 Mins Read
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    Empresa terá de consertar equipamentos defeituosos

    Atendendo ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) se adeque aos parâmetros do licenciamento ambiental para o lançamento de efluentes líquidos e sólidos pelas suas estações de tratamento de esgoto (ETEs), no prazo de até seis meses. Defeitos nesses equipamentos e nas estações elevatórias de esgoto (EEEs) ocasionam a poluição de praias, manguezais e rios de São Luís (MA) com esgoto não tratado.

    Além disso, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), terá que realizar o monitoramento e publicar relatórios em seu site. Será aplicada, ainda, multa diária no valor de R$ 50 mil reais, caso a Caema ou o Estado descumpram as determinações.

    Segundo a decisão, a Justiça Federal reconheceu o mau funcionamento de um conjunto de equipamentos da Caema, como as estações de tratamento do Jaracaty, Bacanga e Vinhais, além de diversas estações elevatórias, o que foi comprovado por análises laboratoriais de amostras do esgoto e do efluente tratados, produzidas por laboratórios contratados para esse fim pela própria empresa, e por vistorias realizadas pelo MPF e pelos órgãos ambientais.

    Mesmo equipamentos mais novos, como a ETE Vinhais, não funcionam corretamente e, como resultado, as estações elevatórias de esgotos, que servem para conduzir os esgotos até o local de tratamento, apresentam frequentes problemas, em virtude de panes, extravasamentos e falta de medidas para conter os vazamentos.

    Em alguns casos, foi verificado que os esgotos são simplesmente liberados, como acontece no rio Pimenta e na praia do Olho D’água, em outros verificou-se problemas recorrentes nas estações de tratamento, especialmente, com os sistemas de ozonização, além de diversas fases de descontaminação. De acordo com o MPF, o Estado do Maranhão tem se omitido de seu dever de providenciar as medidas necessárias à correção do problema, que causa degradação ambiental.

    Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “no lugar de promover a condução dos esgotos por meio das elevatórias ou de realizar seu tratamento nas estações, os equipamentos defeituosos lançam efluentes sem depuração completa, causando prejuízo direto à áreas de manguezal nos rios Anil e Bacanga, além das praias, a partir dos rios Pimenta e Calhau. Essas situações se repetem ao longo do tempo e prejudicam sensivelmente a qualidade ambiental na capital”, afirmou.

    A Caema alegou questões processuais, entre elas suposta incompetência da Justiça Federal, além de inviabilidade técnico-orçamentária e que já havia tomado providências. Mas a Justiça rejeitou todos esses argumentos, pois os efluentes não tratados são lançados em áreas de manguezais e praias, que são de responsabilidade da União, e os gastos para manutenção do sistema de tratamento já estariam previstos no Plano de Gestão Ambiental apresentado pela empresa para a obtenção do seu licenciamento ambiental.

    As vistorias realizadas após a empresa ter informado sobre os consertos indicaram que as falhas persistem, pelo menos em parte. Além disso, o MPF comunicou as várias vistorias realizadas pelos seus técnicos e encaminhou os laudos para a Caema. No entanto, os problemas não foram solucionados e houve dificuldade em obter informações da empresa.

    (Com foto de Hugo Freitas)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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