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    Home»Negócios»Justiça determina indenização a consumidora enganada por loteadora
    Negócios

    Justiça determina indenização a consumidora enganada por loteadora

    Aquiles Emir3 de novembro de 202202 Mins Read
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    Loteamentos eram regulados pela Lei 6.766 de 1979

    Muitas pessoas sonham em sair dos grandes centros urbanos para morar com tranquilidade e segurança em condomínios fechados de cidades próximas às capitais. Por se tratar de um mercado altamente lucrativo e impulsionado também pelo home office, várias empresas têm se aventurado no ramo de loteamento de condomínios fechados, o que requer cautela por parte de quem quer investir neste segmento.

    Em um caso que ocorreu em Igarapé, Minas Gerais, e foi recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 17ª Câmara Cível entendeu que houve prática e veiculação de propaganda enganosa, na venda de terreno como se fosse em condomínio fechado.

    “O Tribunal entendeu que, além da rescisão do contrato com a devolução do valor pago pela consumidora na aquisição do terreno, é devido o pagamento da multa pelo desfazimento do negócio e danos morais”, explica Ana Cristina Brandão Feitosa, consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão.

    Até a entrada em vigor da Lei 13.465/17, os loteamentos criados para constituição de condomínios de casa (condomínios fechados) eram regulados pela Lei 6.766/79 (parcelamento do solo), que, na verdade, previa a possibilidade de parcelamento do solo urbano.

    “Na prática, esse parcelamento se subdividia em criação de bairros e criação de condomínios fechados, mas sem a devida regulamentação legal que ficaria a cargo da municipalidade. Mesmo diante dessa omissão legislativa, somente sanada com a entrada em vigor da Lei 13.465/17, muitas empresas se aventuraram no ramo de condomínios fechados e algumas pessoas acabaram sendo enganadas por propagandas e projetos irregulares”, constata.

    A advogada destaca que fazer um loteamento fechado não é só dividir uma grande extensão de terra em vários lotes e criar vias públicas. É necessário projeto, aprovação da municipalidade, dentre outras formalidades legais.

    “Para não cair em armadilhas como a da consumidora, é importante que, antes de fechar o negócio, seja certificado pelo comprador que o loteamento está regularizado. Não deixe de consultar um advogado imobiliário antes de assinar qualquer contrato”, adverte Ana Cristina Brandão Feitosa.

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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