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    Home»Poder e Política»Justiça determina prisão de Mábenes Fonseca, ex-prefeito de Paço do Lumiar
    Poder e Política

    Justiça determina prisão de Mábenes Fonseca, ex-prefeito de Paço do Lumiar

    Aquiles Emir19 de junho de 201703 Mins Read
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    Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).

    O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.

    Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.

    Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

    Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

    Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.

    O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.

    “O Juízo entendeu, de forma motivada, que o apelante possui ensino médio completo, profissão definida e família constituída, mas como gestor público gerou um verdadeiro caos na municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu mandato porque foi cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de corrupção que permearam sua gestão”, frisou o magistrado.

    O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa. (Apelação Criminal nº 4.767/2015)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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