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    Home»Maranhão»Justiça do Maranhão autoriza saída de 758 apenados para passarem Natal com familiares
    Maranhão

    Justiça do Maranhão autoriza saída de 758 apenados para passarem Natal com familiares

    Aquiles Emir19 de dezembro de 202202 Mins Read
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    Beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições

    O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

    O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

    Execução penal – Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos(as), foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

    De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    • Comportamento adequado;
    • Cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
    • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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