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    Home»Maranhão»Justiça condena Facebook a reativar conta e pagar multa de R$ 2 mil

    Justiça condena Facebook a reativar conta e pagar multa de R$ 2 mil

    Aquiles Emir23 de julho de 20240
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    Caso foi julgado no Juizado de Relações de Consumo

    A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como proceder ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais. Conforme exposto em sentença do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo para a condenação foi o fato de a autora ter a sua conta do Instagram hackeada (roubada por terceiros) e utilizada para aplicar o golpe do PIX.

    Na ação, a mulher relatou que possui conta registrada na plataforma Instagram, na qual compartilha momentos vividos, registrava memórias afetivas e conversava com amigos. Narrou que no dia 5 de maio deste ano, ao abrir a plataforma, verificou que sua conta havia sido hackeada, de forma que perdeu totalmente o acesso ao próprio perfil no aplicativo, tendo sido alterados todos os seus dados cadastrais. Acrescentou que o invasor realizou diversas publicações divulgando investimentos suspeitos de altos rendimentos, como o chamado golpe do Pix, utilizando-se do seu nome, imagem e credibilidade para aplicar golpes.

    Responsabilidade – Argumentou, ainda, ter realizado um boletim de ocorrência online no mesmo dia, e desde então, teria tentado de inúmeras formas recuperar a sua conta administrativamente, por meio dos poucos canais de comunicação fornecidos pela ré e pelo procedimento sugerido pelo suporte online da demandada. Entretanto, não obteve êxito. Em contestação, a requerida afirmou que não possui responsabilidade quanto à invasão da conta da autora, pedindo pela improcedência dos pedidos. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

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    “Foi observado que a autora provou que invadiram a sua conta, e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio do link disponibilizado da central de segurança, denunciado a invasão eletrônica (…) Ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré nada fez”, pontuou o juiz Licar Pereira, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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