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    Home»Maranhão»Justiça do Maranhão manda tirar nome do psiquiatra maranhense Nina Rodrigues de hospital de psiquiatria
    Maranhão


    Justiça do Maranhão manda tirar nome do psiquiatra maranhense Nina Rodrigues de hospital de psiquiatria

    Aquiles Emir23 de janeiro de 202606 Mins Read
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    Juiz recomenda nome do baiano Juliano Moreira

    A Justiça estadual do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, de referência em psiquiatria em São Luís, por violar os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade administrativa, da dignidade da pessoa humana, bem como aos deveres de proteção do patrimônio cultural imaterial e de vedação ao racismo. Com a decisão, o Estado do Maranhão deve tomar as providências administrativas para a retirada do nome do médico e cientista maranhense da unidade de saúde.

    Além da mudança de placas, o Estado deve rever e atualizar documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e outros atos para cumprir a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

    Na mesma decisão, o juiz negou pedido para substituir o nome atual para “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, considerado o Pai da Psiquiatria no Brasil, por essa escolha ser de competência do governo; mas recomendou que a proposta seja avaliada.

    Audiências públicas – A sentença resultou do julgamento de Ação Popular movida pelo advogado Thiago Cruz e Cunha, alegando que o médico psiquiatra Raimundo Nina Rodrigues seria defensor de teorias de Eugenia e racismo científico no Brasil; defendia a existência de raças “superiores” e “inferiores” e a criação de códigos penais distintos para brancos e negros. 

    O advogado juntou ao processo Nota Técnica da Defensoria Pública da União que trata da retirada de referências a pessoas associadas ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.

    A questão foi debatida em duas audiências públicas promovidas pela Justiça em 21/11/2024 e 18/02/2025, com a participação de especialistas, historiadores, juristas, e representantes de secretarias de Estado, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – MA, de movimentos sociais e de parentes de Nina Rodrigues. 

    Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou que a mudança de nome, mais de oitenta anos após o ato de nomeação na década de 1940, causaria impacto na identidade institucional, confusão à população; custos administrativos e operacionais para atualizar documentos, sinalizações e sistemas; além de possível resistência por parte dos profissionais e da própria sociedade. 

    Juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos

    Padrões culturais – Na análise do caso, o juiz Douglas Martins sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tem reconhecido o racismo estrutural e a necessidade de políticas que promovam a “igualdade como reconhecimento”, a qual envolve a modificação de padrões culturais e a valorização da diferença.

    Nessa linha de entendimento, a remoção de símbolos que celebram a opressão racial é parte integrante desse processo de reparação histórica. “Nesse contexto, impõe-se reconhecer a legalidade, relevância, adequação e razoabilidade da retirada de denominações de locais públicos que façam alusão a pessoas vinculadas a doutrinas e discursos escravistas, racistas ou eugenistas”.

    Assim, nomes de prédios e instituições públicas integram a dimensão simbólica do patrimônio cultural, porque projetam valores e referências coletivas. “Desse modo, o nome “Nina Rodrigues” não se apresenta apenas como questão administrativa, mas como elemento que pode afetar a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados, violando a dimensão cultural da Constituição”, declarou o juiz.

    Tratados internacionais – Douglas Martins sustentou a decisão em tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969).

    Essas convenções internacionais, adotadas pelo Brasil, têm o peso de norma constitucional e se constituem em marcos legais fundamentais para o reconhecimento global da urgência de combater o racismo e promover a igualdade.

    Ao aderir a essas convenções, o Brasil reafirmou o compromisso com a erradicação da discriminação racial e de suas causas estruturais, e de implementação de estratégias voltadas à promoção da igualdade. “Entre essas medidas, destacam-se tanto a proibição de práticas discriminatórias quanto a adoção de políticas compensatórias capazes de acelerar a concretização da igualdade como processo histórico e social em curso”, concluiu o juiz.

    Nina Rodrigues – Segundo informações de estudiosos relatadas no processo, o médico maranhense Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), reconhecido como um dos pioneiros da medicina legal no Brasil e fundador da antropologia criminal brasileira, fundamentou sua produção intelectual em teses hoje reconhecidas como racismo científico.

    Com base em estudos da craniologia de Cesare Lombroso, Nina Rodrigues desenvolveu teses que apontavam que “raças inferiores”, como a negra e a indígena, eram dotadas de uma impulsividade primitiva, o que explicaria a suposta maior incidência de atos violentos e antissociais nesse grupo e associava a miscigenação a um processo degenerativo. 

    No artigo “Mestiçagem, degenerescência e crime”, o médico afirmou que “o cruzamento de raças tão diferentes antropologicamente, como são as raças branca, negra e vermelha, resultou num produto desequilibrado e de frágil resistência física e moral, não podendo se adaptar ao clima do Brasil nem às condições da luta social das raças superiores”.

    Seu discurso serviu de base para a Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach), pela qual a criminalidade deixa de ser uma qualidade de um ato e passa a ser uma etiqueta, uma condição atribuída a determinadas pessoas por meio de processos de definição e seleção.

    Juliano Moreira – Segundo fontes da literatura brasileira, Juliano Moreira, médico psiquiatra baiano, é considerado como o Pai da Psiquiatria no Brasil e pioneiro na luta contra o racismo científico e na humanização do tratamento de doenças mentais. Foi aluno do médico maranhense Raimundo Nina Rodrigues e, depois, seu colega de docência. 

    Teria sido responsável por transformar o modelo de atendimento psiquiátrico com enfoque mais humanista. Entre 1895 a 1902, realizou cursos e estágios sobre doenças mentais, em asilos na Alemanha, França, Inglaterra, Escócia, Bélgica, Holanda, Itália e Suíça, onde teve contato com os principais profissionais e teorias da época.

    Pela experiência e estudos nessa área, as degenerações nervosas e mentais, teriam como causas o alcoolismo, a sífilis, as verminoses, as condições sanitárias e educacionais adversas. Sua tese de formatura propôs novas abordagens sobre a sífilis e ganhou repercussão internacional. 

    Juliano Moreira foi crítico das teses do seu antigo professor Nina Rodrigues, para quem a mestiçagem seria a causa das doenças mentais, teoria que passou a ser questionada na década de 50, dez anos após o hospital maranhense ter recebido o seu nome.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, mostrou que é bem fácil fazer o que Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, dizia que seria quase impossível: emendar a Constituição Federal. Numa única sessão, modificou o regimento do Senado, fez duas votações para botar no texto da Carta Magna a nova jornada de trabalho, em atendimento aos interesses do Palácio do Planalto, lei-se projeto de reeleição do presidente Lula.

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