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    Home»Maranhão»Justiça do Trabalho acolhe ação da Prefeitura de São Luís e proíbe greve de motoristas de ônibus
    Maranhão

    Justiça do Trabalho acolhe ação da Prefeitura de São Luís e proíbe greve de motoristas de ônibus

    Aquiles Emir3 de julho de 201803 Mins Read
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    Prefeitura alega que foi surpreendida com comunicação

    A paralisação de parte do transporte coletivo marcado para esta quarta-feira (04) foi proibida pela Justiça do Trabalho, que, atendendo ação da Procuradoria Geral do Município de São Luís, determinou a manutenção de 100% da frota de ônibus, em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, sob pena de multa diárias de R$ 50 mil a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão. A grave deveria afetar apenas as empesas do Consórcio Upaon Açu Ltda, cujas empresas não estão cumprindo com suas obrigações trabalhistas.

    Nesta terça-feira (03), ainda houve uma mobilização para suspender as atividades da Autoviária Matos, o que quase resulta em tragégia, já que o proprietário da empresa, João Leite Matos, teria ameaçado passar com um ônibus por cima de um diretor do sindicalista João Bento. A suposta agressão será motivo de reclamação na Justiça.

    A Prefeitura alega que foi surpreendida dia 27 de junho com a comunicação, feita pelo sindicato dos rodoviário sobre uma paralisação de ônibus das empresas Rio Negro, Speed Car, Viação Patrol, Matos, Viper e Planeta, que integram o Consórcio Upaon Açu Ltda, com uma frota de 236 ônibus que transportam por dia 126 mil passageiros, com início da paralisação prevista para este dia 03 de julho.

    A ação se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.

    Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação do Município, está o fato que não ficou verificada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, objetivando a solução do problema, ante da deflagração do movimento grevista, o que é obrigatório por lei.

    “Assevere-se que o transporte coletivo é atividade essencial (…). Era obrigação dos requeridos a garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, porém, no mencionado não há nenhuma informação nesse sentido (…). Não havendo prova de tentativa prévia de negociação sobre o conflito que desencadeou a greve, e considerando que se trata de atividade essencial, sem prova de que foi disponibilizado o mínimo de trabalhadores suficientes e necessários para garantir a prestação de serviços para a comunidade, tem-se que o movimento paredista, conforme anunciado pelo requerido Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, é abusivo e ilegal”, justificou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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