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    Home»Maranhão»Justiça Federal determina que Cemar desfaça ligações clandestinas na Reserva do Gurupi
    Maranhão

    Justiça Federal determina que Cemar desfaça ligações clandestinas na Reserva do Gurupi

    Aquiles Emir26 de fevereiro de 201902 Mins Read
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    Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) retire ligações irregulares e clandestinas, realizadas no interior da Reserva Biológica do Gurupi (Rebio do Gurupi), unidade de conservação federal que abriga o remanescente de floresta amazônica no Maranhão.

    De acordo com a ação civil pública da Procuradoria da República no Maranhão, a concessionária de energia obteve do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorização para executar serviços de ligação apenas dos órgãos de fiscalização ambiental, mas acabou realizando a eletrificação rural de empreendimentos clandestinos, dentro da área protegida.

    O MPF constatou que o ICMBio solicitou à Cemar a realização de obras de eletrificação das bases de fiscalização Norte e Sul, interligando-as ao sistema de energia elétrica preexistente mais próximo, mas, a despeito da autorização para a instalação da rede elétrica restringir o trajeto do sistema tão somente às bases de fiscalização do ICMBio, de
    modo que nenhuma outra demanda de eletrificação rural fosse atendida em razão do regime de proteção da unidade de conservação, a Cemar alterou o projeto autorizado, desviando-se da finalidade inicial e ampliando o acesso às linhas de transmissão elétrica, inclusive para fazendeiros e pecuaristas já autuados por infrações
    ambientais graves.

    Embora a Cemar tenha sido notificada diversas vezes das irregularidades em desconformidade com o projeto inicial, inclusive com a lavratura do Auto de Infração n. 33308/A e Embargo da Atividade, não houve qualquer resposta efetiva para solução do problema quanto ao desligamento da rede irregular.

    Pela decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Cemar tem prazo de 60 dias para realizar a imediata interdição do fornecimento de energia na rede elétrica implantada irregularmente no interior da Rebio do Gurupi e, ainda, retirar postes, cabos e relógios de energia instalados de forma irregular, em área não autorizada, sob pena de multa diária de R$
    10.000,00.

    O MPF/MA tem proposto várias ações judiciais contra empreendimentos desmatadores da Rebio do Gurupi.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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