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    Home»Maranhão»Justiça Federal diz que Condomínio Casa do Morro é irregular, mas não recomenda demolição
    Maranhão

    Justiça Federal diz que Condomínio Casa do Morro é irregular, mas não recomenda demolição

    Aquiles Emir17 de maio de 202303 Mins Read
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    Imóvel fica nas proximidades da Avenida Litorânea 

    Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu as irregularidades na construção de empreendimento residencial em área de preservação ambiental permanente, na praia de São Marcos, em São Luís (MA). O condomínio, conhecido como Residencial Casa do Morro, foi construído em região de dunas e restingas. Considerando a impossibilidade de recuperação do ambiente degradado, a construtora NBR Empreendimentos Ltda., responsável pelo empreendimento, foi condenada a promover ações de compensação ecológica em valor estimado em mais de R$ 51 milhões.

    Na sentença, a Justiça Federal fixou o prazo de quatro meses para que a construtora elabore e apresente projeto de compensação ecológica, que deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e executado conforme o cronograma que o instituto estabelecer, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

    Conforme determinado pela Justiça, a compensação ecológica deverá ocorrer, preferencialmente, na área de influência direta do empreendimento, a fim de garantir a preservação das funções ambientais do ecossistema de dunas fixadas ao longo da franja costeira da ilha de São Luís.

    Licenças nulas – As licenças prévia e de instalação, concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema), e o alvará de construção, expedido pela Prefeitura de São Luís, foram declaradas nulas pela Justiça Federal.

    Na ação civil pública, o MPF ressaltou que a obra, localizada em área de preservação permanente, não tem natureza de utilidade pública que pudesse justificar a retirada da vegetação, conforme a legislação.

    Na sentença, a Justiça Federal destacou, ainda, que a área sofre forte pressão imobiliária, em decorrência de sua localização e da beleza cênica, e que várias têm sido as ações civis públicas propostas pelo MPF contra a construção de empreendimentos imobiliários na região, apontando irregularidades nos processos de licenciamento ambiental.

    Na fase de inquérito, uma equipe formada por analistas periciais do MPF realizou vistoria nas edificações e constatou que, apesar de a degradação no local ter se iniciado antes mesmo do empreendimento, as dunas e restingas ainda desempenhavam importante função ecológica no ecossistema costeiro na região.

    Degradação irreversível – A Justiça Federal reforçou que a construção do empreendimento ampliou e consolidou o cenário de devastação ambiental no local, tornando irreversível a degradação. Sendo assim, a recuperação da área do empreendimento não poderia ser considerada para a reparação do impacto ambiental, já que, além da irreversibilidade dos danos, a demolição dos edifícios implicaria prejuízo maior ainda.

    Na sentença, a Justiça determinou que os danos ambientais que não puderem ser reparados por meio de compensação devem ser compensados financeiramente pela construtora. O valor a ser pago deve ser definido após a realização da compensação ecológica, quando será possível avaliar os danos que não puderam ser reparados.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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