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    Home»Maranhão»Justiça Federal diz que é responsabilidade da União manutenção da estrada para Barreirinhas
    Maranhão

    Justiça Federal diz que é responsabilidade da União manutenção da estrada para Barreirinhas

    Aquiles Emir14 de janeiro de 202102 Mins Read
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    O Estado justificou que não seria possível desembolsar recursos próprios para executar obras e serviços na área

    A Justiça Federal determinou, via tutela provisória de urgência, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que reestabeleça a execução das intervenções e manutenções sobre o trecho compreendido entre o KM 0 e o KM 103 da BR-402/MA, importante via de acesso aos Lençóis Maranhenses. A determinação atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).

    O DNIT havia comunicado através de ofício que não mais executaria qualquer serviço na via em questão, em razão de que no Sistema Nacional de Viação, estava caracterizada como planejada com a administração estadual e que não havia documento formalizando repasse de competência à administração federal para atuar naquele local. Contudo, a decisão publicada nesta terça-feira (11) esclareceu quanto à responsabilidade pela manutenção do segmento rodoviário objeto da ação.

    O convênio PG-180/95-00 celebrado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER), hoje DNIT, e o antigo Departamento de Estradas de Rodagem do Maranhão (DER/MA) foi a principal justificativa para a decisão em desfavor da União. O instrumento técnico destinado à “execução de projetos, implantação, obras de arte corrente e especiais, interseções, acessos e pavimentação” não deixa dúvidas de que se tratava da implantação de rodovia federal naquele trecho, salvo excerto de responsabilidade estadual que corria sobre o mesmo leito.

    O estado munido de provas, justificou que não seria possível desembolsar recursos próprios para executar obras e serviços na área, visto que a incumbência é do organismo federal. Na decisão, o juiz José Valterson de Lima declarou o pedido procedente em sua totalidade e pediu que o Sistema Nacional de Viação seja atualizado para que as obras de manutenção e intervenção na BR-402 sejam retomadas prontamente pelo DNIT.

    O Procurador Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, analisa a importância do julgado para o estado. “Conseguimos o reconhecimento na Justiça Federal de que a decisão administrativa do DNIT de se exonerar da sua responsabilidade constitucional e legal de manter as vias federais no âmbito do território do Maranhão foi ilegal. Não há nenhuma justificativa à luz das disposições normativas que regem as regras de manutenção, de modo que com essa decisão foi possível resguardar a integridade das vias federais que estavam ameaçadas diante da indevida omissão da União”, enfatizou Maia.

    (Com informações da Secap com foto da GI Conect)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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