São 232 lotes a duzentos metros das dunas
Para proteger a integridade do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e de seu entorno, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em 2024, contra a implantação do loteamento Terra Ville Residence, na zona de amortecimento da unidade de conservação, no município de Santo Amaro do Maranhão. Na última quarta-feira (18), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu manifestação do MPF e negou provimento ao recurso da empresa CAT Construções Ltda., mantendo decisão liminar da primeira instância da Justiça Federal que havia suspendido as licenças do residencial.
O parque abriga um dos ecossistemas mais singulares do país, com seu campo de dunas e lagoas sazonais reconhecidos, em 2024, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Natural Mundial.
Segundo o MPF, as obras do loteamento e de uma estrada de acesso associada foram iniciadas sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), exigida sempre que um empreendimento pode afetar unidade de conservação federal ou sua zona de amortecimento. O MPF também aponta que o município converteu irregularmente a área — que deveria permanecer rural por força da legislação ambiental — em perímetro urbano, viabilizando o Terra Ville Residence, com 232 lotes residenciais e infraestrutura urbana em área de mais de 100 mil metros quadrados, a pouco mais de 200 metros do campo de dunas.
Em nota técnica apresentada nos autos, o ICMBio alertou para riscos concretos à unidade de conservação: perda de habitats, impactos sobre recursos hídricos, interferência na paisagem, pressão sobre comunidades tradicionais da região e desordenamento da atividade turística, em razão do acesso descontrolado de veículos ao campo de dunas. Diante desse cenário, a Justiça Federal do Maranhão acolheu os pedidos da ação e suspendeu as licenças ambientais e os alvarás de construção, determinou a paralisação de qualquer intervenção no local e fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A construtora responsável pelo loteamento apresentou recurso, um agravo de instrumento, ao TRF1 contra a decisão de primeira instância, pedindo a suspensão da decisão em razão do alegado risco de prejuízo financeiro decorrente da paralisação do empreendimento, mas o tribunal indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Em seguida, a construtora apresentou novo recurso, desta vez um agravo interno, julgado prejudicado pela 12ª Turma do TRF1, que também negou provimento ao agravo de instrumento (recurso principal), mantendo integralmente a suspensão do empreendimento.
O tribunal acompanhou os argumentos do MPF e destacou, em seu acórdão (decisão colegiada), que a ausência de manifestação do ICMBio não é mera irregularidade formal, mas vício que compromete a validade do licenciamento desde a origem.
A decisão também reafirmou a aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental, segundo o qual a proteção do meio ambiente deve prevalecer diante de risco de dano potencialmente irreversível, mesmo quando ainda há incertezas sobre sua extensão — ao passo que eventuais prejuízos econômicos da construtora são, em regra, reversíveis.
O processo de origem segue em tramitação na Justiça Federal do Maranhão (órgão competente para julgar o mérito da ação), onde serão analisados os pedidos de responsabilização ambiental e de invalidação dos atos administrativos que autorizaram o empreendimento. Ainda cabe recurso.




