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    Home»Maranhão»Justiça Federal suspende atividades do Instituto Franbran na cidade de Pinheiro
    Maranhão

    Justiça Federal suspende atividades do Instituto Franbran na cidade de Pinheiro

    Aquiles Emir15 de julho de 202503 Mins Read
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    Instituição oferecia cursos sem autorização do MEC

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão definitiva das atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda, no município de Pinheiro, na Baixada Maranhense. Em ação civil pública, o MPF comprovou que a instituição operava sem autorização e credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como confirmado pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC).

    As atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por decisão liminar. No curso do processo, a instituição tentou justificar suas operações por meio de convênios firmados com outras faculdades, como a Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo. Contudo, a Justiça Federal considerou que os acordos não são capazes de sanar as irregularidades verificadas.

    No caso da Faam, embora a instituição seja credenciada pelo MEC e esteja regularmente ativa, sua autorização limita-se à oferta de cursos de graduação presenciais dentro dos limites territoriais de Ananindeua, no Pará. A faculdade não pode atuar em outras cidades nem delegar responsabilidades acadêmicas a terceiros.

    De acordo com a decisão judicial, o uso do nome da instituição para oferta de cursos em Pinheiro (MA) constitui prática de ensino superior irregular.

    Segundo o MPF, o Instituto Franbran já teria adotado conduta semelhante em outros municípios, operando sem a devida regularização. A situação resultou em prejuízos aos alunos, que, após pagarem as mensalidades e frequentarem os cursos, foram surpreendidos com a interrupção das atividades pedagógicas devido às falhas constatadas.

    Na tentativa de preservar os interesses dos estudantes, o MPF buscou alternativas extrajudiciais para regularizar a situação, inclusive por meio de diálogo com o MEC.

    No entanto, diante da resistência da instituição e da continuidade das irregularidades, não houve alternativa senão ingressar com a ação coletiva.

    Após liminar que determinou a suspensão das atividades, o Instituto Franbran não comprovou nem cumprimento da ordem nem a regularização da documentação junto ao MEC. A instituição alegou encerramento das atividades por dificuldades legais, mas a Junta Comercial do Maranhão (Jucema) informa que a empresa segue ativa. As tentativas de intimação da instituição não foram concluídas, com a correspondência retornando sob a indicação de “destinatário desconhecido”.

    Ao confirmar a liminar, a Justiça determinou a paralisação imediata e definitiva de todas as atividades de ensino superior desenvolvidas Instituto Franbran até que a instituição comprove a regularização de sua situação junto ao MEC.

    A sentença também suspende todos os contratos de prestação de serviços educacionais firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades, enquanto continuar a irregularidade.

    Em caso de descumprimento das ordens, o Instituto ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, além de eventuais responsabilizações criminais.

    Ação Civil Pública n°1011929-63.2024.4.01.300

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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