VITOR ABDALA
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou neste (07) pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só podem comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.
Na última quinta-feira (5), depois de tomar conhecimento de uma história em quadrinho (Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel), que continha uma cena de beijo entre dois personagens homens, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu notificar os expositores da Bienal para que lacrassem esses livros.
Na notificação, a prefeitura afirmou que apreenderia livros que não estivessem lacrados e que poderia até cassar a licença para a feira, mas o desembargador Heleno Ribeiro Nunes, da 5ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, concedeu um mandado de segurança para os organizadores da Bienal, para suspender os efeitos da notificação da prefeitura.
A decisão de hoje do presidente do TJ suspende o mandado de segurança da 5ª Câmara Cível.

Entenda o caso – O mandado de segurança impetrado pela Bienal na Justiça é contra decisão anunciada quinta-feira (05) pelo prefeito Marcelo Crivella, que determinou que os organizadores do evento recolhessem o livro Os Vingadores, a Cruzada das Crianças. Segundo Crivella, a publicação traz conteúdo imprório para menores. “Livros assim precisam estar embalados em plástico preto e lacrado, informando o conteúdo. Desta forma, a prefeitura do Rio está protegendo os menores de nossa cidade”, diz a nota do prefeito.
Escrito há dois anos por Allan Heinberg e Jim Chang, o livro traz uma ilustração de dois homens se beijando.
Nesta sexta (06), a prefeitura do Rio distribuiu nota para informar que a notificação visa a adequar obras expostas na feira aos artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Artigo 78 do ECA diz que “as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.
“No caso em questão, a prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo [homossexualidade] a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo”, diz a nota.
A prefeitura alega também que houve reclamação de frequentadores da feira: “A obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada. Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação”.
(Agência Brasil)




