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    Home»Maranhão»Negado à Cemar pedido para embargar obras na rodovia de São João do Caru
    Maranhão

    Negado à Cemar pedido para embargar obras na rodovia de São João do Caru

    Aquiles Emir2 de setembro de 201702 Mins Read
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    O juiz da Comarca de Bom Jardim, Rapahel Leite Guedes, julgou improcedente o pedido da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para que as obras na MA 318, que liga Bom Jardim a São João do Cauru, fossem embargadas porque estariam provocando danos a duas linhas de distribuição de energia entre os dois municípios.

    De acordo com a Cemar, o Estado do Maranhão contratou a empresa Ducol para a execução de serviços de pavimentação e melhorias na rodovia, de forma que, durante a execução dos serviços, vem sofrendo danos que nas linhas de distribuição que compromete o fornecimento de energia para a população do Município de São João do Caru. Ao final, a requereu a procedência da demanda para o embargo definitivo da obra, bem como a substituição pelos demandados dos bens supostamente danificados e demais perdas e danos, conforme consta na inicial.

    Para o juiz, o caso encontra-se em fase de julgamento no Tribunal de Justiça, onde a reclamação já foi negada, e acrescenta: “não foi comprovado que efetivamente houve um suposto dano à imagem da empresa como prestadora de serviço de energia elétrica aos seus consumidores, tampouco trouxe a demandante aos autos qualquer prova dos danos experimentados nas linhas de distribuição, ônus que lhe pertence”.

    O magistrado diz que a autora da ação apresentou aos autos apenas procuração, substabelecimento e atos constitutivos, bem como fotografias unilaterais que não comprovam, por si só, os supostos danos materiais experimentados em decorrência da obra em andamento, sendo que nas referidas fotografias a obra não prejudica as linhas de distribuição.

    Para o juiz, é notório que a obra é fundamental para o desenvolvimento econômico e social a toda a Comarca de Bom Jardim, facilitando o transporte diário e trânsito de pessoas que há anos vêm sofrendo com as dificuldades de locomoção no referido local. “Obstar a obra, neste momento, seria violar o próprio interesse público, social no desenvolvimento econômico da região e melhoria da qualidade de vidas dos munícipes com violação da própria Constituição Federal que resguarda o direito de todos os cidadãos de ir e vir, devendo a leitura constitucional do artigo se aplicar ao caso”, frisou Raphael Guedes.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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