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    Home»Poder e Política»Justiça torna indisponíveis bens do prefeito de Barra do Corda
    Poder e Política

    Justiça torna indisponíveis bens do prefeito de Barra do Corda

    Aquiles Emir27 de abril de 201703 Mins Read
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    O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Dr. Eric (na foto ao centro), e do coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. O magistrado decretou ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira.

    As decisões foram baseadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

    Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil (quatrocentos e doze mil) para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro. Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda”.

    Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”. De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato. O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

    Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

    Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.

    (Com dados do CGJ e foto de Folha da Barra)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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