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    Home»Poder e Política»Lula veta tomada de veículos e outros bens móveis de maus pagadores por vias extrajudiciais
    Poder e Política

    Lula veta tomada de veículos e outros bens móveis de maus pagadores por vias extrajudiciais

    Aquiles Emir31 de outubro de 202303 Mins Read
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    Medida era prevista no Marco Regulatório das Garantias

    O tomador de crédito agora pode oferecer bens como garantia para mais de um empréstimo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), com vetos, o Marco Legal das Garantias, aprovado no início de outubro pelo Senado.O presidente, no entanto, vetou um trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça, o que contrariou o Ministério da Fazenda e líderes na Câmara dos Deputados.

    A apreensão por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica.

    Em justificativa enviada ao Senado, a Presidência da República informou que o trecho é inconstitucional, por criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a cláusula de reserva de jurisdição. Segundo o despacho, a decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    A posição contraria o Ministério da Fazenda. Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, os financiadores tinham de pedir a tomada do veículo na Justiça, o que levava tempo, enquanto muitos carros financiados desapareciam durante o processo. De acordo com o órgão, a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veículos para toda a população.

    O que muda – Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. Segundo o governo, essa vedação impede que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.

    Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.

    Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil de diferença não poderiam ser dados como garantia até que a operação fosse quitada. Se o consumidor não pagasse o empréstimo, e a casa fosse a leilão, o consumidor embolsava a diferença. Só aí poderia usar o dinheiro.

    Agora, os R$ 250 mil restantes poderão ser usados para outras operações de crédito, comprometendo todo o valor da casa. Não é possível dar o mesmo bem como garantia para bancos diferentes.

    Outra novidade da lei é a possibilidade de que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.

    O projeto de lei havia sido enviado ao Congresso Nacional em 2021, no governo anterior. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova lei é importante para baratear o custo do crédito no país.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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