Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Mantida no Tribunal de Justiça condenação do ex-prefeito de Pedreiras Lenoilson da Silva
    Poder e Política

    Mantida no Tribunal de Justiça condenação do ex-prefeito de Pedreiras Lenoilson da Silva

    Aquiles Emir23 de outubro de 202004 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Foi mantida suspensão de direitos políticos por três anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação em primeira instância do ex-prefeito de Pedreiras Lenoilson Passos da Silva (PT). Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, está o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e ainda de pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor da última remuneração recebida em 2012, enquanto exercia o cargo de prefeito, com correção monetária e juros.

    De acordo com a denúncia, o ex-prefeito contraiu despesas no valor de R$184.650,86, referente à folha de pagamento de servidores no mês de dezembro de 2012, vinculados ao gabinete, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria do Desporto e Lazer, Secretaria de Planejamento, sem deixar o recurso em caixa para sua satisfação.

    O TJMA negou provimento ao apelo do ex-prefeito, por entender ser a conduta imputada como ato de improbidade administrativa ao apelante (art. 11, I, Lei nº 8.429/92) legalmente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que o recorrente contraiu despesas (folha de pagamento de servidor), sem deixar a devida reserva de caixa.

    Na apelação, o ex-prefeito alegou inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa dos agentes políticos, além de ausência de dolo ou de má-fé. Sustentou que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Mencionou que a condenação ocorreu de forma equivocada e genérica.

    Disse que a dívida deixada para o exercício financeiro seguinte se refere a verbas salariais não pagas no mês de dezembro de 2012, cujo vencimento se daria em 5 de janeiro de 2013, quando já não era mais prefeito, afirmando ainda que, superada ausência de dolo, a conduta descrita no feito não foi adotada em benefício próprio do requerido e tampouco propiciou enriquecimento ilícito, dentre outros argumentos.

    Voto – O desembargador José Jorge Figueiredo (relator) entendeu que a alegação de inaplicabilidade da Lei de Improbidade não merece prosperar, tendo em vista que a lei se aplica a todas as pessoas tidas como agentes públicos, sejam eles integrantes da administração pública direta ou indireta, bem como fundacional, ainda que no exercício da função em caráter transitório.

    O relator acrescentou que o argumento de inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em razão da especialidade do Decreto-Lei nº 201/67 importa frisar que um diploma legal não exclui o outro, pois este último visa punir delitos funcionais de cunho político enquanto a LIA prevê apenas sanções civis, com ambas as leis convivendo no ordenamento jurídico brasileiro sem qualquer interferência na esfera de atuação um do outro.

    José Jorge Figueiredo lembrou que tais despesas foram empenhadas no exercício de 2012, logo estavam planejadas e orçadas para serem pagas naquele ano. Desse modo, ainda que os pagamentos dos servidores do município fossem realizados até o 5º dia útil do mês seguinte, conforme sustentou o recorrente – para pagamento em janeiro de 2013 -, o recurso deveria estar em caixa para o próximo gestor do município realizar o pagamento.

    O relator não teve dúvida de que o apelante ofendeu aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, infringindo assim, o artigo 11, I, da LIA e artigo 42 da LRF, o que independe da caracterização do dolo específico para configurar atos de improbidade administrativa, uma vez que o gestor deve conhecer seus deveres legais enquanto administrador da coisa pública.

    O desembargador frisou que a improbidade administrativa representa um ato contrário à honestidade e à legalidade, desrespeita a ordem jurídica e a função pública, bem como provoca a corrupção administrativa.

    Os desembargadores Luiz Gonzaga e Anildes Cruz acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

    (Com informações do TJMA e foto do blog de Gláucio Ericeira)

    FIEMA
    Previous ArticleTribunal de Justiça paga mais de R$ 29,5 milhões de precatórios devidos pelo Estado desde 2014
    Next Article Neto Evangelista e Eduardo Braide anunciam obras no campo social e na Saúde
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu é acionada por improbidade administrativa

    21 de junho de 2026
    Poder e Política


    Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais

    19 de junho de 2026
    Poder e Política


    Danilo de Castro é reconduzido ao cargo de procurador-geral de justiça do Maranhão para o biênio 2026 a 2028

    18 de junho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 7   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Adolescente de dezesseis ou dezessete anos não pode responder pelos crimes que comete, mas pode tirar CNH para dirigir? Dois projetos em tramitação na Câmara Federal aquecem a polêmica.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Com mais de 1.900 vagas, Senac EAD leva formação técnica gratuita a estudantes de dez estados brasileiros

    21 de junho de 2026


    OAB-MA cobra esclarecimentos e punição pela morte do advogado Márcio Dominice em Santa Luzia do Paruá

    21 de junho de 2026

    Agentes de limpeza ameaçam paralisar suas atividades em São Luís a partir desta segunda-feira

    21 de junho de 2026


    Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu é acionada por improbidade administrativa

    21 de junho de 2026


    Japão e Holanda vencem de goleada e Tunísia está desclassificada para a próxima fase da Copa do Mundo

    21 de junho de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.